Lei Ordinária nº 2.265, de 10 de maio de 2017
O cidadão JOÃO CARLOS SPÍNULA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, no gozo de suas atribuições legais, sobretudo, conforme disposto no artigo 205, inciso I. do Regimento Interno, FAZ SABER que o Douto Plenário desta Casa, aprovou em Sessão Ordinária, c ele promulga a seguinte Lei de autoria do Nobre Vereador Carlos Alexandre Pereira dos Santos - PSB:
Art. 1º.
Esta r ei tem por finalidade obrigar a presença de ambulância de resgate em lugares de grandes aglomerações de pessoas, para socorro imediato de pessoas que venham a sofrer qualquer problema de saúde .
Art. 2º.
É obrigado a permanência de uma ambulância de resgate com um condutor e um profissional da área de saúde em lugares de grandes aglomerações de pessoas, tais como, estádios, festas, shows, enfim em grandes eventos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.