Lei Ordinária nº 2.268, de 17 de maio de 2017
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de fguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 02 de maio de 2017, aprovou por 12 votos favoráveis e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de Autoria do Nobre Vereador Benilto José de Brito - PSB:
Art. 1º.
Fica instituído no calendário cio município de lguape, Estado de São Paulo, o dia 15 de junho como data comemorativa anual da "Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa".
Art. 2º.
As autoridades municipais, nesta data, poderão promover ações educativas e preventivas destinadas à orientação, conscientizaçào e combate à violência contra a pessoa idosa.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.