Lei Ordinária nº 2.273, de 22 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2273

2017

22 de Junho de 2017

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA (CIEE), PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO, SUPERIOR E CURSOS PROFISSIONALIZANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA (CIEE), PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO, SUPERIOR E CURSOS PROFISSIONALIZANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 19 de junho de 2017, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), para conceder oportunidades de estágios a estudantes de ensino médio, superior e cursos profissionalizantes, vinculados à  estrutura do ensino público e particular, nos termos das disposições previstas na Lei Federal nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008.

        Art. 2º. 
        Os objetivos específicos do presente convênio, direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, a qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
          Art. 3º. 
          Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem aos objetivos do convênio tratado na presente Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de termos e outros instrumentos legais de sua competência, para a admissão de estudantes de ensino médio, técnico e superior, com a fixação dos correspondentes valores a serem recebidos a título de bolsas e auxílio transportes praticados no mercado.
            Art. 4º. 
            Para atender as disposições previstas nos artigos 1 º e 3º desta Lei, a Prefeitura Municipal de Iguape estabelecerá por meio de Decreto, o Regulamento de Estágio.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas, se necessário .
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 22 DE JUNHO DE 2017 

                   

                  Wilson Almeida Lima

                  Prefeito Municipal