Lei Ordinária nº 2.275, de 21 de agosto de 2017
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -UNIVESP, COM OBJETIVO DE GARANTIR A TODOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo -UNIVESP, conforme minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Os objetivos específicos do presente convênio, direitos e obrigações das paiies conveniadas constam da minuta anexa, a qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei por meio de decreto, caso necessário.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1 º de agosto de 2017, revogadas as disposições em sentido contrário.