Lei Ordinária nº 2.277, de 01 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2277

2017

1 de Setembro de 2017

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO, MANTEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO HERMÍNIO OMETTO- UNIARARAS, PARA CONCEDER DESCONTO SOBRE O VALOR DAS MENSALIDADES DE CURSOS DE PÓS- GRADUAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS SEUS DEPENDENTES.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO, MANTEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO HERMÍNIO OMETTO- UNIARARAS, PARA CONCEDER DESCONTO SOBRE O VALOR DAS MENSALIDADES DE CURSOS DE PÓS- GRADUAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS SEUS DEPENDENTES.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2017, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Hermínio Ometto, mantenedora do Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.701.688/0001-02, localizada na avenida Dr. Maximiliano Baruto, nº 500, Jardim Universitário, na cidade de Araras (SP), a fim de conceder desconto sobre o valor das mensalidades dos cursos de pós-graduação oferecidos pela respectiva Fundação Hermínio Ometto, aos servidores públicos municipais e aos seus dependentes que venham a efetuar matrículas nos cursos proporcionados, nos termos do anexo I.
        Parágrafo único  
        Para efeito desta Lei, consideram-se dependentes dos servidores públicos municipais os inscritos no Regime Geral de Previdência Social
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal e a Fundação Hermínio Ometto ficam autorizados a realização de ampla divulgação dos termos do convênio a todos os munícipes.
            Art. 3º. 
            Para implantação de unidade de ensino com a finalidade do desenvolvimento de Educação Superior à distância, fica autorizado o Poder Público Municipal a celebrar termos de cessão de uso em favor da Fundação Hermínio Ometto, cujo objeto ficará restrito ao uso de salas de aula, espaços e equipamentos pertencentes a esta municipalidade.
              Parágrafo único  
              Para realização da cessão de uso, valerá a que for mais vantajosa ao município.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por meio de decreto, caso necessário.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 1º DE SETEMBRO DE 2017 

                       

                      Wilson Almeida Lima

                      Prefeito Municipal