Lei Ordinária nº 2.288, de 13 de novembro de 2017
Art. 1º.
O logradouro público localizado no Pontal, no bairro do !capara, nesta urbe, também conhecida como rua "4", cujo marco inicial é a Estrada Prefeito Osmar de Freitas Santos e o final é o mar pequeno, o qual possui aproximadamente 520 metros de comprimento, passará a denominar-se "Rua Ribeiro Façanha".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.