Lei Ordinária nº 2.289, de 23 de novembro de 2017
Art. 1º.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Iguape a receber em doação, sem encargos, da associação "Hospital Feliz Lembrança", também conhecida como "Irmandade Feliz Lembrança", pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº. 44.305.621/0001-59, com sede na Rua 24 de Agosto, nº 416, no Canto do Morro, neste Município, os seguintes imóveis:
I –
um lote de terreno sob nº "257" ( duzentos e cinquenta e sete) da quadra 1. 706 (mil setecentos e seis) Setor "01" (um) situado na zona urbana, neste município e comarca de lguape, que assim se descreve: mede 5,80 metros de frente para a Praça da Basílica; do lado direito de quem da referida Praça olha para o lote, medindo 55,00 metros confronta com o lote nº 251; do lado esquerdo no mesmo sentido, por linhas quebradas medindo 56, 10 metros confronta com o lote nº 265, e aos fundos medindo 5,65 metros confronta com a Av. Princesa Isabel, encerrando uma área de 317,65 metros quadrados (todos os lotes confrontantes são da mesma quadra), com o seu respectivo prédio, matriculado no Cartório de Registro desta Comarca sob nº 153 .642;
II –
um lote de terreno nº 373 (trezentos e setenta e três) da quadra "2518" ( dois mil quinhentos e dezoito), setor "2" (dois), situado na zona urbana, neste Município e Comarca de Iguape/SP, com 95,10 metros de frente para a Rua 24 de agosto, do lado direito, de quem da referida praça olha para o lote, por linhas quebradas, medindo 72,55 metros, confronta com a Rua Ana Cândida Sandoval Trigo, do lado esquerdo, no mesmo sentido, medindo 75,25 metros, confronta com os lotes 383 e 105 e, aos fundos, medindo 100,20 metros, confronta com a Rua Saldanha Marinho, encerrando a área de 7.227,09 metros quadrados, com seu respectivo prédio, matriculado no Cartório de Registro desta Comarca sob nº 163.897;
III –
um lote de terreno nº "48" ( quarenta e oito) da quadra "1608" (mil seiscentos e oito), setor "1" (um), situado na zona urbana, neste Município e Comarca de Iguape/SP, com 15,45 metros de frente para a Rua Augusto Rollo Junior, do lado direito, de quem da referida Rua olha para o lote, medindo 8,40 metros, confronta com o lote 61 e, aos fundos, medindo 15,95 metros, confronta com o lote 68, encerrando a área de 131, 71 metros quadrados, com o seu respectivo prédio, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 163 .898.
Art. 2º.
Autoriza ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal de Iguape a suportar todos os custos para transferência dos imóveis doados ao acervo imobiliário do Município de Iguape, inclusive as custas e emolumentos de lavratura das respectivas escrituras públicas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.