Emenda Lei Orgânica Municipal nº 3, de 21 de junho de 2021
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara, em Sessão ordinária realizada em 05 de julho de 2021, aprovou por 10 (dez) votos, em segunda discussão e redação final e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 24 constante da Lei Orgânica do Município, passando o mencionado dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.
O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de quaisquer de seus membros ao mesmo cargo.
Parágrafo único
Torna sem efeito o artigo 9º do Regimento Interno.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.