Emenda Lei Orgânica Municipal nº 3, de 21 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica Municipal

3

2021

21 de Junho de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara, em Sessão ordinária realizada em 05 de julho de 2021, aprovou por 10 (dez) votos, em segunda discussão e redação final e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do artigo 24 constante da Lei Orgânica do Município, passando o mencionado dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 24.  

        O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de quaisquer de seus membros ao mesmo cargo.

        Parágrafo único  

        Torna sem efeito o artigo 9º do Regimento Interno.

          Art. 2º. 

          Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PLENÁRIO MUNITOR CARDOSO EM, 05 DE JULHO DE 2021.

             

             

            EDUARDO DE LARA
            PRESIDENTE

             

            CLAYTON APARECIDO NEGRI
            PRIMEIRO SECRETÁRIO

             

            JOSÉ NILSON DUARTE AVELAR
            SEGUNDO SECRETÁRIO