Lei Ordinária nº 2.292, de 08 de dezembro de 2017
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto deforma paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, será constituído:
por representantes dos Departamentos Municipais:
Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social;
Departamento Municipal de Saúde;
Departamento Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
pelos seguintes representantes da sociedade civil:
01 (um) representante de entidade prestadora de serviço à pessoa idosa, com atuação no Município,·
02 (dois) representantes indicados por grupos de convivência e fortalecimento de vínculos de pessoa idosa, com atividade no Município.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.