Lei Ordinária nº 2.293, de 14 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2293

2017

14 de Dezembro de 2017

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2017, aprovou por 06 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei .
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Iguape - Estância Balneária - para exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 86.4 73 .960,00 ( oitenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e três mil e novecentos e sessenta reais), discriminados nos anexos desta Lei.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei n.º 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

          RECEITASCORRENTES              R$       84.873.960,00

           

          Impostos,TaxaseContribuiçãode               R$11.503.800,00 
          Melhoria      

          Receita de Contribuição

          R$

          300.000,00

           

          Receita Patrimonial

          R$

          367.000,00

          Transferências Correntes

          R$

          72.417.660,00

          Outras Receitas Correntes

          R$

          285.500,00

          RECEITAS DE CAPITAL

          R$

           

          1.600.000,00

          Transferências de Capital

          TOTAL DA RECEITA

          R$

          R$

          1.600.000,00

           

          86.473.960,00

           

            Art. 3º. 
            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos:

              1- Por Função de Governo

              Legislativa

              R$

              3.120.000,00

              Administração

              R$

              22.126.660,00

              Assistência Social

              R$

              2.027.000,00

              Saúde

              R$

              18.590.300,00

              Educação

              R$

              25.000.000,00

              Cultura

              R$

              3.000.000,00

              Urbanismo
              Reserva de Contigência
              TOTAL

              R$
              R$
              R$

              12.310.000,00
              300.000,00
              86.473.960,00

                2- Por Sub-Funções

                Ação Legislativa

                R$

                3.120.000,00

                Planejamento e Orçamento

                R$

                842.700,00

                Administração Geral

                R$

                12.179.960,00

                Administração Financeira

                R$

                12.425.000,00

                Normatização e Fiscalização

                R$

                500.000,00

                Assistência Comunitária

                R$

                2.027.000,00

                Atenção Básica

                R$

                5.460.200,00

                Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                R$

                11.908.600,00

                Vigilância Sanitária

                R$

                772.500,00

                Alimentação e Nutrição

                R$

                1.043.000,00

                Ensino Fundamental

                R$

                16.113.750,00

                Educação Infantil

                R$

                4.471.250,00

                Difusão Cultural

                R$

                3.000.000,00

                Infra-Estrutura Urbana

                R$

                12.310.000,00

                Reserva de Contingência

                R$

                300.000,00

                TOTAL

                R$

                86.473.960,00

                  3- Por Categoria Econômica

                  Despesas Correntes

                  R$

                  76.201.960,00

                  Despesas de Capital

                  R$

                  9.972.000,00

                  Reserva de Contingência

                  R$

                  300.000,00

                  TOTAL

                  R$

                  86.473.960,00

                    4- Por Órgão da Administração

                    Poder Legislativo

                     

                    Câmara Municipal

                    R$

                    3.120.000,00

                    Poder Executivo -AdministraçãoDireta

                     

                     

                    Gabinete do Prefeito e Dependências

                    R$

                    930.000,00

                    Departamento de Administração

                    R$

                    7.428.960,00

                    Departamento de Finanças

                    R$

                    12.425.000,00

                    Dep. de Obras, Serviços e Meio Ambiente

                    R$

                    12.310.000,00

                    Departamento de Educação

                    R$

                    25.000.000,00

                    Turismo, Esporte, Cultura e Eventos

                    R$

                    3.000.000,00

                    Fundo Municipal de Saúde

                    R$

                    18.590.300,00

                    Fundo Municipal de Assistência Social

                    R$

                    2.027.000,00

                    Departamento de Planejamento

                    R$

                    842.700,00

                    Procuradoria Jurídica

                    R$

                    500.000,00

                    Reserva de Contingência

                    R$

                    300.000,00

                    TOTAL

                    R$

                    86.473.960,00

                      Art. 4º. 
                      Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal:
                        I – 
                        abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 06,5% (seis vírgula cinco por cento) do orçamento da despesa do Município e da Câmara Municipal, isoladamente;
                          II – 
                          utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.0, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
                            III – 
                            realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
                              IV – 
                              realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;
                                V – 
                                realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
                                  VI – 
                                  abrir, no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
                                    VII – 
                                    transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.
                                      Parágrafo único  
                                      Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.
                                        Art. 5º. 
                                        Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

                                           

                                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                          EM 14 DE DEZEMBRO DE 2017 

                                           

                                          Wilson Almeida Lima

                                          Prefeito Municipal