Lei Complementar nº 98, de 28 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

98

2017

28 de Abril de 2017

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO PARA FINS SALARIAIS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II (PEB I E II) DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE IGUAPE, REGIDOS POR CONTRATO TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO PARA FINS SALARIAIS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II (PEB I E II) DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE IGUAPE, REGIDOS POR CONTRATO TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal na Sessão Ordinária, realizada em 17 de abril de 2017, aprovou por 12 votos favoráveis e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os Professores de Educação Básica (PEB) I e ll, regidos por contrato temporário para o Magistério Municipal na Educação lnfantil e Ensino Fundamental, inclusive os admitidos para atendimento na Educação Especial, terão seus salários enquadrados em função dos títulos adquiridos pela via acadêmica, conforme disposto no anexo I, nos termos desta lei.
        Art. 2º. 
        O título de graduação exigido para o Magistério das classes de PEB I e aqueles referentes às aulas das disciplinas correspondentes a PEB II serão computados urna única vez durante a vigência do contrato temporário.
          Art. 3º. 
          Os títulos adquiridos por via acadêmica serão computados para efeito de enquadramento na tabela de carga horária e salários do Anexo I , na seguinte forma:
            I – 
            Licenciatura/Habilitação de PEB I:
              a) 
              Curso Normal em nível médio e Habilitação Específica para o Magistério - HEM, na jornada de 25 ou 30 horas: nível inicial da tabela;
                b) 
                Curso Normal em nível superior e/ou curso de Pedagogia, na jornada de 25 ou 30 horas, nas áreas de Educação Infantil ou Ensino Fundamental: nível inicial da tabela, com acréscimo de mais 3 (três) níveis.
                  II – 
                  Licenciatura/Habilitação de PEB II, nas áreas de Educação Física, Arte e Língua Estrangeira Moderna -LEM, na jornada de 40 horas: nível inicial da tabela;
                    III – 
                    Licenciatura/Habilitação em outra área da Educação, autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação: acréscimo de mais 01 (um) nível cada licenciatura ou habilitação, até o máximo de 03 (três), sem prejuízo do enquadramento nos itens I e II;
                      IV – 
                      Pós-Graduação com Especialização, curso com o mínimo de 360 horas, autorizada e reconhecido pelo Ministério da Educação, acréscimo de 2 (dois) níveis para o primeiro título apresentado e mais 01 (um) um nível por título, limitado a dois títulos, sem prejuízo do enquadramento nos itens I, II e III;
                        V – 
                        Título de Mestrado na área da Educacão, autorizado e reconhecido pelo Mistério da Educação: enquadramento automático no nível 14 (quatorze) da respectiva carga horária e salário do Anexo I;
                          VI – 
                          Título de Doutorado na área da Educação, autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação: enquadramento automático no nível 15 (quinze) da respectiva carga horária e salário do Anexo I.
                            Art. 4º. 
                            Aos alunos do último ano das licenciaturas no exercício das classes e aulas do Magistério Municipal, dentro das respectivas jornadas, enquanto durar o contrato de trabalho docente, aplica-se o nível inicial da respectiva carga horária e salário do Anexo I.
                              Art. 5º. 
                              Quando se tratar de aulas ministradas por PEB II o cálculo será proporcional ao nível de enquadramento em que encontra o docente.
                                Art. 6º. 
                                Os documentos comprobatórios da titulação, para fins de enquadramento, devem ser apresentados os originais e protocoladas as cópias junto ao Departamento de Educação Municipal no momento da contratação, sob pena de preclusão do direito.
                                  § 1º 
                                  O professor temporário contratado antes do início da vigência desta lei terá prazo de 15 (quinze) dias para entregar os documentos comprobatórios de sua titulação no Departamento de Educação Municipal, cuja contagem de prazo será iniciada do dia da vigência desta lei, sob pena de preclusão do direito.
                                    § 2º 
                                    O professor terá direito a um único procedimento de enquadramento durante a vigência do contrato de trabalho temporário.
                                      Art. 7º. 
                                      O enquadramento dos professores do Magistério Público Municipal será realizado sob a Coordenação do Departamento Municipal de Educação, por meio de comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, a ser constituída de um representante do Departamento Municipal de Educação, de um representante do Departamento Municipal de Administração e de um representante do Depmiamento Municipal de Negócios Jurídicos.
                                        Parágrafo único  
                                        Caberá ao Diretor do Departamento Municipal de Educação disciplinar por meio de ato normativo interno o procedimento de enquadramento dos membros do Magistério Municipal.
                                          Art. 8º. 
                                          Faz parte desta lei o Anexo I, contendo as categorias docentes, jornadas e níveis salariais com valores especificados, que tem por base de cálculo o Piso Salarial Nacional.
                                            Art. 9º. 
                                            As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário
                                              Art. 10. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, retroagindo seus efeitos, a 6 de janeiro de 2017.

                                                 

                                                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                                EM 28 DE ABRIL DE 2017 

                                                 

                                                Wilson Almeida Lima

                                                Prefeito Municipal 

                                                  Anexo I

                                                  TABELA DE NÍVEL, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS, DE ACORDO COM O  PISO SALARIAL NACIONAL DE 2017 - R$ 2.298,80

                                                    NIVEL

                                                    PEB I 25H

                                                    PEB I 30H

                                                    PEB II 40H

                                                    1

                                                    R$ 1.436,75

                                                    R$ 1.724,1O

                                                    R$ 2.298,80

                                                    2

                                                    R$ 1.508,58

                                                    R$ 1.810,30

                                                    R$2.413,74

                                                    3

                                                    R$1.584,0l

                                                    R$1.900,82

                                                    R$2.534,42

                                                    4

                                                    R$1.663,2l

                                                    R$1.995,86

                                                    R$2.661,14

                                                    5

                                                    R$1.746,37

                                                    R$2.095,65

                                                    R$2.794,20

                                                    6

                                                    R$1.833,69

                                                    R$2.200,43

                                                    R$2.933,91

                                                    7

                                                    R$1.925,38

                                                    R$2.3 l 0,45

                                                    R$3.080,61

                                                    8

                                                    R$2.021,65

                                                    R$2.425,98

                                                    R$3.234,64

                                                    9

                                                    R$2.122,73

                                                    R$2.547,28

                                                    R$3.396,37

                                                    10

                                                    R$2.228,87

                                                    R$2.674,64

                                                    R$3.566,19

                                                    11

                                                    R$2.340,3l

                                                    R$2.808,37

                                                    R$3.744,50

                                                    12

                                                    R$2.457,32

                                                    R$2.948,79

                                                    R$3.93l,72

                                                    13

                                                    R$2.580,19

                                                    R$3.096,23

                                                    R$4.128,3l

                                                    14

                                                    R$2.709,20

                                                    R$3.25l,04

                                                    R$4.334,72

                                                    15

                                                    R$2.844,66

                                                    R$3.413,60

                                                    R$4.55l,46