Lei Complementar nº 99, de 31 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, no percentual de 03,73% (três inteiros e setenta e três centésimos), valor referente à perda do poder aquisitivo apurado entre 1° de maio de 2016 e 30 de abril 2017, nos termos das Leis Complementares Municipais nº 48, de 24 de novembro de 2011 e nº 49, de 06 de dezembro de 2011.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos a 1 º de maio de 2016, revogadas as disposições em sentido contrário.