Lei Ordinária nº 2.298, de 26 de janeiro de 2018
02.04.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
15.451-INFRAESTRUTURA URBANA
0007 - GESTÃO E MANUT. DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
1096 -VEÍCULOS
4.4.90.52.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINAÇÃO DE RECURSOS: 02.100.00
R$ 230.000,00
02.04.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
15.451-INFRAESTRUTURA URBANA
0007 - GESTÃO E MANUT. DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
1096-VEÍCULOS
4.4.90.52.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINAÇÃO DE RECURSOS: 01.100.00
R$ 60.000,00
Os créditos adicionais especiais previstos no art. 1 º serão suportados por verbas arrecadadas em Convênios regulares na Secretária de Estado do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP), na importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), bem como por força da transposição de valores da seguinte categoria Orçamentária:
Ficam incluídas nos anexos que dispõe sobre o PP A - Plano Plurianual 2018/2021 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, as seguintes ações e metas:
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 15.451-INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0007 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE AÇÃO: 1096-VEÍCULOS
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 INCLUSÃO
Exercício de 2018: R$ 290.000,00
Objetivos:
Aquisição de 01 (um) Caminhão Coletor e Compactador de resíduos domiciliares
Justificativa
Otimizar o serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares urbanos. META FÍSICA
INDICADOR: 342 -Veículo
Unidade de Medida: 12 - Equipamentos
Meta futura: 04
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.