Lei Ordinária nº 2.307, de 08 de março de 2018
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 19 de fevereiro de 2018, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei. De autoria do Nobre Edil Benilto José de Brito:
Art. 1º.
Fica obrigada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches municipais de Iguape.
§ 1º
A divulgação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser
atualizada mensalmente no último dia de cada mês.
§ 2º
A lista deverá ser divulgada no site da Prefeitura do Município de Iguape com acesso facilitado, em banner destacado, na página inicial.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.