Lei Ordinária nº 2.316, de 17 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), a ser coberto com recursos provenientes da celebração de convênios estaduais:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.