Lei Ordinária nº 2.324, de 27 de junho de 2018
Cria o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD no âmbito do MunicÍpio de Iguape.
O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD é órgão de assessoramento técnico e consultivo vinculado ao Departamento Municipal de Saúde, cuja a finalidade é auxiliar o Poder Executivo na análise, na formulação e na aplicação de políticas públicas relacionadas ao uso de álcool e de outras drogas.
O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD integrar-se-á ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas - SISNAD, instituído pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Compete ao Conselho Municipal Antidrogas - COMAD:
elaborar e desenvolver o Programa Municipal sobre Drogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimento de ações preventivas e combativas ao uso de drogas, compatibilizando-o às diretrizes raçadas pelos Conselhos Nacional e Estadual sobre Drogas;
propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Conselho Estadual sobre Drogas, ao Conselho Nacional sobre Drogas, bem como a outros órgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes; objetivando o desempenho de suas atribuições;
emitir parecer técnico sobre o funcionamento e a metodologia adotados por entidades executaras de atividades preventivas e combativas ao uso de drogas, ao acompanhamento do tratamento e recuperação dos dependentes químicos e de apoio aos seus familiares, para fins de cadastramento em órgãos públicos, como na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD e participação do edital de subvenção social (financiamento de projetos);
estimular programas de prevenção contra a disseminação do tráfico e uso de substâncias psicoativas causadoras de dependência química e de recuperação;
estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, por meio da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos, a partir das peculiaridades e necessidades do Munícipio;
assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política preventiva e combativa ao uso de drogas, ao tratamento e à recuperação dos dependentes químicos, fornecendo ainda apoio aos seus familiares;
manter a estrutura administrativa de apoio à política de prevenção, repressão e fiscalização de drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência;
estabelecer fluxos contínuos, permanentes e informações com outros orgãos do Sistema Nacional e Estadual sobre Drogas, objetivando facilitar os processos de planejamento e execução da política nacional e estadual de prevenção e fiscalização de álcool e drogas, bem como na recuperação de dependentes químicos;
acompanhar o desempenho dos orgãos públicos municipais prestadores de assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência química, de tratamento na recuperação de dependentes químicos e de prestação de apoio aos seus familiares, aberto para troca de expenencias e informações ás entidades da sociedade civil que dele desejam participar;
acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do desenvolvimento de ações fiscalizadoras e repressoras executadas pelo Estado e pela União;
dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo Município no sentido de promover, junto aos respectivos órgãos públicos, programas e projetos de prevenção e combate ao uso de drogas;
estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua ajuda;
colaborar com os órgãos competentes nas atividades preventivas e repressivas ao tráfico de substâncias ilícitas, ao uso indevido e produção não autorização de substâncias entorpecentes e drogas causadoras de dependência química e nas atividades de tratamento, bem como de recuperação;
estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes ao tráfico e ao uso de substâncias determinadoras de dependência fisica e/ou psíquica;
estimular programas preventivos contra a disseminação do tráfico e ao uso indevido de drogas;
integrar as ações da gestão municipal para garantia dos atendimentos em âmbito intersetorial nos aspectos relacionados às atividades de prevenção e tratamento ao uso indevido de substâncias e drogas que causem dependência, de acordo com o Sistema Nacional sobre Drogas;
propor intercâmbios com organismos institucionais, atuar em parcerias com órgãos e/ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes ás drogas;
acompanhar a programação financeira, avaliar e fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD;
elaborar e alterar seu regimento interno, caso necessário;
propor ao Poder Executivo medidas asseguradoras do cumprimento de compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei;
O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD deverá avaliar, periodicamente, o resultado das ações e das políticas executadas, mantendo os Poderes Executivo e Legislativo formalmente informados acerca dos resultados.
O Conselho Municipal Antidrogas deverá remeter á Secretaria Nacional sobre Drogas e ao Conselho Estadual sobre Drogas o relatório de sua avaliação periódica, assim como qualquer sugestão ou reivindicação para aprimoramento de suas atividades, diretrizes ou políticas.
O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD será constituído pelos membros abaixo discriminados e seus respectivos suplentes, os quais deverão ter experiência na área de álcool e drogas, assim especificados:
representantes do Poder Público indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
um representante do Departamento Municipal de Saúde;
um representante do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social;
um representante do Departamento Municipal de Educação;
um representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
um representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
representantes da sociedade civil organizada, indicados pelos titulares das seguintes entidades:
um representante da Comunidade Terapêutica existente no Município;
um representante do Conselho de Segurança - CONSEG;
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inscrito na subseção de Iguape;
um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
um representante da entidade que atende o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade (PSC).
Os conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Os conselheiros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD poderão integrar outros Conselhos Municipais, Estaduais ou Federais.
A nomeação e posse do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD far-se-á pela Prefeitura Municipal por meio de Portaria, obedecida a origem de indicações.
Perderá o assento no Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, por deliberação do seu Plenário, a organização representativa da sociedade:
tiver o registro cassado ou não renovado pelo órgão competente;
atuar de forma incompatível com as finalidades institucionais ou com seus princípios;
suspender seu funcionamento por período igual ou superior a 6 (seis) meses.
Em caso de vacância caberá ao Plenário do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD resolver sobre a substituição.
A Diretoria Executiva do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD será paritária e composta por:
Presidente, o qual deverá ser designado mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, dentre os conselheiros efetivos;
Vice-presidente, o qual também será designado por livre escolha do Chefe do Poder Executivo, dentre os conselheiros efetivos;
Primeiro Secretário;
Segundo Secretário.
O mandato de direção executiva do Conselho Municipal Antidrogas terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução total ou parcial de seus integrantes, por igual período, de modo que seus membros serão eleitos pelos seus pares.
Fica instituído o Fundo Municipal sobre Drogas - FUMAD, o qual será constituído com base nas verbas próprias do orçamento do Município e em recursos suplementares, destinados ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD.
O FUMAD ficará subordinado diretamente ao Departamento Municipal de Economia e Finanças de Iguape que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma fisico-financeiro da proposta orçamentária anual a ser aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD.
Constituirão receitas do FUMAD:
dotações orçamentárias próprias do Município;
repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoa fisica ou jurídica de direito ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;
receitas de aplicação financeiras de recurso de Fundo realizadas na forma da Lei;
produtos de convênios firmados com entidades financiadoras;
outras receitas que venham a serem legalmente instituídas.
Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituição bancária, em conta especial sob a denominação Fundo Municipal de Álcool e Drogas - FUMAD.
Os recursos do FUMAD serão aplicados em:
financiamento total ou parcial de programas e procedimentos que visem alcançar as metas propostas na política municipal de álcool e drogas;
programação de estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas e substâncias que determinem dependências fisica e/ou psíquica;
aquisição de material permanente, de consumo e outros necessários ao desenvolvimento dos programas acima mencionados;
construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços necessários à execução da política municipal sobre álcool e drogas, bem como para sediar o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD.
Os membros do Conselho Municipal não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.
O Poder Executivo poderá, de acordo com a necessidade, e, solicitação justificada do Presidente do Conselho, solicitar a disponibilidade de empregados públicos municipais para implantação e funcionamento do Conselho.
O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD poderá solicitar informações de qualquer órgão público municipal.
O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD terá a sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado no máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei e homologado pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, após aprovação do Conselho.
Os recursos orçamentários e financeiros necessários à implantação e funcionamento do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, oriundos de dotações próprias consignadas no orçamento municipal serão relocados e liberados pelo Departamento Municipal de Finanças e Economia de Iguape, em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho e homologado Chefe do Poder Executivo Municipal.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.