Lei Ordinária nº 2.326, de 03 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2326

2018

3 de Julho de 2018

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 121 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 121 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 03 de julho de 2018, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Iguape a receber em doação, do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n. 46.379.400/0001-50, com sede na rua Pamplona, n. 227, Jardim Paulista, São Paulo (SP), o imóvel assim descrito: "Uma área de terra de 2.004,06 m2 ( dois mil e quatro metros e seis decímetros quadrados), dentro do seguinte perímetro: tem início no ponto 3A, localizado no alinhamento predial da Rua Major Rebello, distante 35,69m (trinta e cinco metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 66°35'39", até encontrar o ponto 4 (quatro); daí deflete em curva à direita pela confluência da Rua Major Rebello e Rua Papa João XXIII, com ângulo central de 88º40'58", raio de 1,30m (um metro e trinta centímetros) e desenvolvimento de 2,01m ( dois metros e um centímetro), até encontrar o ponto 5 (cinco); daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Papa João XXIII, percorrendo a distância de 51,82m ( cinquenta e um metros e oitenta e dois centímetros), com azimute 155º16'37", até encontrar o ponto 6 (seis); daí deflete em curva à direita pela confluência da Rua Papa João XXIII e Rua Latif Côrrea, com ângulo central 91 º 17' 15 ", raio 1,10m (um metro e dez centímetros), e desenvolvimento de 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto 7; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Latif Côrrea, percorrendo a distância de 35,87m (trinta e cinco metros e oitenta e sete centímetros), com azimute de 246°33 '52", até encontrar o ponto 3B, daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a EE Coronel Jeremias Junior, percorrendo a distância de 54,23m ( cinquenta e quatro metros e vinte e três centímetros), azimute de 335º19'16", até encontrar o ponto 3A, inicio da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 2.004,06 m²( dois mil e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), que é parte de área maior objeto da matrícula imobiliária nº 151.600 do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape, cuja doação foi formalizada por meio de escritura pública lavrada perante o Tabelião de Notas e Protestos de Títulos e Letras da Comarca de Registro, em 26 de junho de 2018, registrada às fls. 245/250 do Livro 417. 

        Art. 2º. 

        O imóvel doado destina-se especificamente à instalação de Unidade Básica de Saúde no município de Iguape, não havendo possibilidade de lhe ser dado outro destino, sob pena de reversão do bem imóvel ao patrimônio do doador. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 03 DE JULHO DE 2018 

               

              Wilson Almeida Lima

              Prefeito Municipal