Lei Ordinária nº 2.335, de 31 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2335

2018

31 de Outubro de 2018

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, NA FORMA DO ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, NA FORMA DO ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2018, aprovou por 10 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei .
      Art. 1º. 
      O subsídio mensal de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Iguape, referido no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, será, respectivamente, de R$ 15.034,66 (quinze mil, trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), a contar de 1 °de novembro de 2018.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei municipal 2.044, de 27 de outubro de 2010.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 31 DE OUTUBRO DE 2018 

             

            Wilson Almeida Lima

            Prefeito Municipal