Lei Ordinária nº 2.335, de 31 de outubro de 2018
Art. 1º.
O subsídio mensal de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Iguape, referido no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, será, respectivamente, de R$ 15.034,66 (quinze mil, trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), a contar de 1 °de novembro de 2018.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei municipal 2.044, de 27 de outubro de 2010.