Lei Ordinária nº 2.336, de 31 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2336

2018

31 de Outubro de 2018

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E COM CONTRAPRESTAÇÃO REMUNERATÓRIA, O USO DA "PASSARELA VEREADOR GASPARINO COSTA" AOS INTERESSADOS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E COM CONTRAPRESTAÇÃO REMUNERATÓRIA, O USO DA "PASSARELA VEREADOR GASPARINO COSTA" AOS INTERESSADOS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2018, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mediante autorização de uso, de toda a extensão externa da mureta que faz frente para o Mar Pequeno da "Passarela Vereador Gasparino Costa" que liga o Centro de Iguape ao bairro do Rocio, a título precário mediante remuneração aos interessados que apresentarem pedido à Prefeitura Municipal de Iguape de relevância pública, objetivando a fixação de cabeamento para passagem de fiação de fibra óptica utilizada na transmissão de dados na rede mundial de computadores, ou outros serviços de energia.
        § 1º 
        A empresa autorizada a utilizar o bem público nos termos do "caput" deste artigo deverá pagar a taxa anual de 10 (dez) VRM's (Valor de Referência Municipal) até o dia 31 de dezembro de cada exercício, sob pena de revogação da autorização.
          § 2º 
          O custo com a fixação e a operação de passagem da fiação será suportado exclusivamente pela empresa utente, a qual também é responsável civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente, por quaisquer danos sofridos pelos usuários da passarela que tenham por causalidade comprovada a aposição da mencionada fiação e seus acessórios no respectivo bem público.
            § 3º 
            O início dos trabalhos para colocação da fiação na passarela nos termos delineados nesta Lei e todas as outras operações de manutenção do serviço no local deverão ser comunicados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias ao Departamento de Obras e Engenharia da Prefeitura Municipal de Iguape .
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 31 DE OUTUBRO DE 2018 

                   

                  Wilson Almeida Lima 

                  Prefeito Municipal