Lei Ordinária nº 2.338, de 22 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2338

2018

22 de Novembro de 2018

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.899, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.

a A
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.899, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2018, aprovou por 10 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei .
      Art. 1º. 
      O art. 2° da Lei Municipal nº 1.899, de 23 de janeiro de 2007, passa a conter a seguinte redação, acrescido dos seguintes incisos:
        Art. 2º.  

        O COMTUR tem a seguinte composição:

        I  – 

        o titular ou técnico do Departamento de Turismo e seu suplente;

        II  – 

        o titular ou técnico do Departamento de Cultura e seu suplente;

        III  – 

        o titular ou técnico do Departamento de Meio Ambiente e seu suplente;

        IV  – 

        o titular ou técnico do Departamento de Educação e seu suplente;

        V  – 

        um representante da Associação Comercial e Empresarial de Iguape (ACIGUAPE) e suplente;

        VI  – 

        um representante de instituição de ensino técnico ou universitário e suplente;

        VII  – 

        um representante de associações de bairro e suplente;

        VIII  – 

        um representante de agência de turismo e/ou condutores, monitores de turismo e suplente;

        IX  – 

        um representante de entidade religiosa e suplente;

        X  – 

        um representante da área da comunicação; 

        XI  – 

        um representante de associação, cooperativa ou sindicato dos artesãos e suplente;

        XII  – 

        um representante do segmento de alimentos e bebidas e suplente;

        XIII  – 

        um representante do segmento de hotelaria e pousada, e suplente. "

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário . 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 22 DE NOVEMBRO DE 2018 

             

            Wilson Almeida Lima

            Prefeito Municipal