Lei Ordinária nº 2.341, de 07 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2341

2018

7 de Dezembro de 2018

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2018, aprovou por 13 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei .
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Iguape - Estância Balneária - para o 100.134.160,00 ( cem milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e sessenta reais), discriminados nos anexos desta Lei.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei n. º 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

           

          RECEITAS CORRENTES

           

           

          97.147.560,00

           

          R$

           

           

          Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

          R$

          10.623.800,00

           

          Receita de Contribuição

          R$

          450.000,00

           

          Receita Patrimonial

          R$

          268.600,00

           

          Transferências Correntes

          R$

          85.437.160,00

           

          Outras Receitas Correntes

          R$

          368.000,00

           

           

          RECEITAS DE CAPITAL

          R$

           

          2.986.600,00

          Transferências de Capital

          R$

          2.986.600,00

           

          TOTAL DA RECEITA

          R$

           

          100.134.160,00

            Art. 3º. 
            As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

              1-Por Função de Governo

               

              Legislativa

              R$

              3.470.000,00

              Administração

              R$

              25.644.200,00

              Assistência Social

              R$

              2.887.060,00

              Saúde

              R$

              19.968.800,00

              Educação

              R$

              25.917.400,00

              Cultura

              R$

              3.100.000,00

              Urbanismo

              R$

              15.785.200,00

              Gestão Ambiental

              R$

              1.913.000,00

              Comércio e Serviços

              R$

              580.000,00

              Desporto e Lazer

              R$

              568.500,00

              Reserva de Contingência

              R$

              300.000,00

              TOTAL

              R$

              100.134.160,00

              2-Por Sub-Funções

               

               

              Ação Legislativa

              R$

              3.470.000,00

              Planejamento e Orçamento

              R$

              401.000,00

              Administração Geral

              R$

              13.340.200,00

              Administração Financeira

              R$

              14.810.000,00

              Normatização e Fiscalização

              R$

              500.000,00

              Assistência a Criança e ao Adolescente

              R$

              325.000,00

              Assistência Comunitária

              R$

              2.562.060,00

              Atenção Básica

              R$

              6.011.300,00

              Assistência Hospitalar e Ambulatorial

              R$

              12.942.000,00

              Vigilância Sanitária

              R$

              675.500,00

              Alimentação e Nutrição

              R$

              1.375.000,00

              Ensino Fundamental

              R$

              16.310.650,00

              Educação Infantil

              R$

              4.796.750,00

              Difusão Cultural

              R$

              3.000.000,00

              Educação de Jovens e Adulto

              R$

              68.000,00

              Educação Especial

              R$

              300.000,00

              Difusão Cultural

              R$

              3.100.000,00

              Infra - EstruturaUrbana

              R$

              15.785.200,00

              Preservação Ambiental

              R$

              1.913.000,00

              Turismo

              R$

              580.000,00

              Desporto Comunitário

              R$

              568.500,00

              Reserva de Contingência

              R$

              300.000,00

              TOTAL

              R$

              103.134.160,00

              3 - Por Categoria Econômica

               

               

              Despesas Correntes

              R$

              90.307.510,00

              Despesas de Capital

              R$

              9.526.650,00

              Reserva de Contingência

              R$

              300.000,00

              TOTAL

              R$

              100.134.160,00

              4 - Por Órgão da Administração

               

               

              Poder Legislativo

               

               

              Câmara Municipal

              R$

              3.470.000,00

              Poder Executivo -Administração Direta

               

               

              Gabinete do Prefeito e Dependências

              R$

              892.200,00

              Departamento de Administração

              R$

              9.366.000,00

              Departamento de Economia e Finanças

              R$

              14.810.000,00

              Departamento de Obras e Serviços

              R$

              15.785.200,00

              Departamento de Educação

              R$

              25.917.400,00

              Turismo, Esporte, Cultura e Eventos

              R$

              4.248.500,00

              Fundo Municipalde Saúde

              R$

              19.968.800,00

              Fundo Municipal de Assistência Social

              R$

              2.562.060,00

              Departamento de Planejamento

              R$

              401.000,00

              Procuradoria Jurídica

              R$

              500.000,00

              Depart. Municipal de Desenv. Sustentável

              R$

              1.913.000,00

              Reserva de Contingência

              R$

              300.000,00

              TOTAL

              R$

              100.134.160,00

                Art. 4º. 
                Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal, por meio de Decreto à:
                  I – 
                  nos moldes do art. 165, § 8° da Constituição Federal e do art. 7°, I da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 10% ( dez por cento), com recursos decorrentes de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário;
                    II – 
                    utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.0, inciso III da LRF, e artigo 8.0 da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
                      III – 
                      realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
                        IV – 
                        abrir, no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.
                          Art. 5º. 
                          Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente os recursos orçamentários de dotações dentro da mesma natureza ou de uma natureza de despesa para outra, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei .
                            Parágrafo único  
                            Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.
                              Art. 6º. 
                              A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3° da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e código de aplicação identificada nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8°, parágrafo único e 50, inciso Ida Lei Complementar n 101/2000.
                                Art. 7º. 
                                As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 .
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei vigorará durante o exercício de 2019, a partir de 1 ° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                    EM 07 DE DEZEMBRO DE 2018 

                                     

                                    Wilson Almeida Lima

                                    Prefeito Municipal