Lei Ordinária nº 2.345, de 20 de fevereiro de 2019
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2019, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da Mesa da Câmara Municipal:
Art. 1º.
A tabela de remuneração dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma:
TABELA
NºDA REFERÊNCIA | VALORDAS REFERÊNCIAS |
01 | R$ 1.194,58 |
02 | R$ 1.328,11 |
03 | R$ 1.461,64 |
03E | R$ 1.680,87 |
04 | R$ 1.736,29 |
05 | R$ 1.857,43 |
05E | R$ 2.136,04 |
06 | R$ 2.124,49 |
06E | R$ 2.443,16 |
07 | R$2.391,63 |
07E | R$ 2.750,36 |
08 | R$ 3.054,46 |
09 | R$ 3.321,51 |
09E | R$ 3.819,75 |
10 | R$ 3.586,23 |
1lE | R$ 3.984,39 |
12 | R$ 5.312,63 |
12E | R$ 5.156,38 |
13 | R$ 6.640,79 |
13E | R$ 7.636,91 |
Art. 2º.
Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos.
Art. 3º.
Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2018, o equivalente a 3,75%.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementdas se necessário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.