Lei Ordinária nº 2.345, de 20 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2345

2019

20 de Fevereiro de 2019

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO, DOS SUBSÍIDIOS DOS AGENTES,POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO, DOS SUBSÍIDIOS DOS AGENTES,POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2019, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da Mesa da Câmara Municipal:
      Art. 1º. 
      A tabela de remuneração dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma:

         

        TABELA

        NºDA REFERÊNCIA

        VALORDAS REFERÊNCIAS

        01

        R$ 1.194,58

        02

        R$ 1.328,11

        03

        R$ 1.461,64

        03E

        R$ 1.680,87

        04

        R$ 1.736,29

        05

        R$ 1.857,43

        05E

        R$ 2.136,04

        06

        R$ 2.124,49

        06E

        R$ 2.443,16

        07

        R$2.391,63

        07E

        R$ 2.750,36

        08

        R$ 3.054,46

        09

        R$ 3.321,51

        09E

        R$ 3.819,75

        10

        R$ 3.586,23

        1lE

        R$ 3.984,39

        12

        R$ 5.312,63

        12E

        R$ 5.156,38

        13

        R$ 6.640,79

        13E

        R$ 7.636,91

          Art. 2º. 
          Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos.
            Art. 3º. 
            Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2018, o equivalente a 3,75%.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementdas se necessário.
                Art. 8º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL  DE IGUAPE
                  EM 20 DE FEVEREIRO DE 2019

                   

                  Wilson Almeida Lima

                  Prefeito Municipal