Lei Ordinária nº 2.347, de 01 de março de 2019
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2019, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei de Autoria do Nobre Edil Odmir Alves Pereira:
Art. 1º.
O logradouro público estabelecido no bairro do !capara, nesta urbe, cujo marco inicial é a Rua Antônio Alves de Oliveira, passará denominar-se "Travessa Benedito Nascimento Pereira".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.