Lei Ordinária nº 2.348, de 01 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2348

2019

1 de Março de 2019

INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2019, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Nobre Edil Benilto José de Brito:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental", a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril - Dia da Conscientização sobre Alienação Parental.
        Parágrafo único  
        A semana a que se refere o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
          Art. 2º. 
          A semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação, e consequentemente, a prevenção da alienação parental.
            Art. 3º. 
            A semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental comporá a "Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental", que será introduzida no Município por meio da implementação de atividades específicas relacionadas ao tema, alcançando e atendendo, assim, a comunidade geral.
              Art. 4º. 
              Ficará a critério do Poder Público Municipal, ao lado da Comissão Organizadora da Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidas durante a semana.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                    EM 1º DE MARÇO DE 2019 

                     

                    Wilson Almeida Lima

                    Prefeito Municipal