Lei Ordinária nº 2.349, de 05 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2349

2019

5 de Abril de 2019

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 1 ° de abril de 2019, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei .
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário especial na importância de R$ 370.650,00 (trezentos mil se seiscentos e cinquenta reais), a ser coberto com recursos provenientes de transposição:

                          Ficha     Unid. Or       Func. Programátic    Nat. da Despesa     Dest      de          Valor                                                  

                                                               a                                                            Recursos 

        Crédito       220    02.04.0   15.451.0011.1099  4.4.90.51.00   01.000.00

        Recurso   055    02.04.0   15.451.0007.1007  3.3.90.39.00   01.000.00               144.00,00

        Crédito    221    02.04.0   17.451.0007.1100  4.4.90.51.00    01.000.00

        Recurso   055    02.04.0   15.451.0007.1007  3.3.90.39.00   01.000.00 

        Crédito   222    02.11.0   13.392.0017.1007  4.4.90.51.00   01.000.00 

        Recurso   055    02.04.0   15.451.0007.1007  3.3.90.39.00   01.000.00                 200.00,00

          Art. 2º. 
          Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário suplementar e especial na importância de R$ 3.886.421,15 (três milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e vinte e um reais e quinze centavos), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, através de formalização de convênio:

             

            Fie

            Unid.Orc.

            Func.Pro gramatica

            Nat.da Despesa

            Dest. de Recursos

            Valor

            Crédito

            216

            02.04.00

            15.451.00

            4.4.90.51.00

            05.000.00

             

             

            Recursos

             

             

            02.00.00

            07.1099

             

            2.4.1.8.10.5.1.04.00.

             

            05.000.00

             

            275.520,00

             

             

             

             

            00

             

             

            Crédito

            217

            02.04.00

            17.512.00

            4.4.90.51.00

            08.000,00

             

             

             

             

            07.1100

             

             

             

            Recursos

             

            02.00.00

             

            2.4.1.8.10.9.2.01.00.

            08.000.00

            2.762.551,1

             

             

             

             

            00

             

            5

            Crédito

            219

            02.02.00

            10.301.00

            3.3.90.39.00

            08.000,00

             

             

             

             

            21.2443

             

             

             

            Recursos

             

            02.00.00

             

            2.4.1.8.10.1.1.08.00.

            08.000.00

            450.000,00

             

             

             

             

            00

             

             

            Crédito

            153

            02.12.00

            10.301.00

            4.4.90.52.00

            02.0000.0

             

             

            Recursos

             

            300

             

            02.00.00

            21.1096

             

            2.4.2.8.10.1.1.01.00.

            0

            08.000.00

             

            45.000,00

             

             

             

             

            00

             

             

              Art. 3º. 
              Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior:

                 

                Fie

                Unid.O

                Func.Programatic

                a

                Nat.da Despesa

                Dest. de Recursos

                Valor

                Crédito

                153

                02.12.0

                10.301.0021.1096

                4.4.90.51.00

                02.000.00

                 

                Recursos

                 

                 

                 

                 

                02.000.00

                180.000,00

                  Art. 4º. 

                  Ficam incluídas nos Anexos que dispõem sobre o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2019, as  seguintes Ações e Metas. 

                  UNIDADE EXECUTORA: 02.04.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 
                  FUNÇÃO: 15.451-INFRAESTRUTURAS URBANAS 
                  PROGRAMA: 0007 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 
                  1099 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA ADHEMAR DE BARROS E RUA GUIANA 
                  TIPO DE OPERAÇÃO: 02 -INCLUSÃO 
                  Exercício de 2019 - R$ 419.520,00 
                  Objetivos: 
                  Projeto de Recuperação da Pavimentação e Ampliação da Rede de Esgoto do Município 
                  Justificativa: 
                  O Projeto visa o bem estar da comunidade em saneamento básico 
                  META FÍSICA: 
                  Indicador: 405 -PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA ADHEMAR DE BARROS E RUA GUIANA 
                  Meta Futura: 01 

                  UNIDADE EXECUTORA: 02.04.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 
                  FUNÇÃO: 15.451-INFRAESTRUTURA URBANA 
                  PROGRAMA: 0007 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 
                  1100 -PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO 
                  TIPO DE OPERAÇÃO: 02 -INCLUSÃO 
                  Exercício de 2019-R$ 380.0000,00 
                  Objetivos: 
                  Projeto de Ampliação da Pavimentação de Vias Urbanas do Município Justificativa: 
                  O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização da infraestrutura urbana 
                  META FÍSICA: 
                  Indicador: 406 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO 
                  Meta Futura: 01 
                  UNIDADE EXECUTORA: 02.11.00 - TURISMO, ESPORTE, CULTURA E EVENTOS 
                  FUNÇÃO: 13.392 -DIFUSÃO CULTURAL 
                  PROGRAMA: 0017 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS DEPARTAMENTO DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E EVENTOS 
                  1101 - DADE 2019 - BARRA DO RIBEIRA 
                  TIPO DE OPERAÇÃO: 02 -INCLUSÃO 
                  Exercício de 2019 -R$ 2.962.551, 15 
                  Objetivos: 
                  Instalação de Projeto Cultural no Bairro da Barra do Ribeira 
                  Justificativa: 
                  O Projeto visa o bem estar da comunidade em suas tradições e cultura META FÍSICA: 
                  Indicador: 408 - DADE 2019 -BARRA DO RIBEIRA 
                  Meta Futura: 01

                   
                  UNIDADE EXECUTORA: 02.12.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
                  FUNÇÃO: 10.301-ATENÇÃO BÁSICA 
                  PROGRAMA: 0021-SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 
                  2443 -REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE 
                  TIPO DE OPERAÇÃO: 02 - INCLUSÃO 
                  Exercício de 2019 -R$ 450.000,00 
                  Objetivos: 
                  Projeto de Reforma de Unidade de Saúde 
                  Justificativa: 
                  O Projeto visa o bem estar da comunidade em utilização das Unidades 
                  de Saúde 
                  META FÍSICA: 
                  Indicador: 407 -REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE 
                  Meta Futura: 01 

                    Art. 5º. 

                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 

                         

                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                        EM 05 DE ABRIL DE 2019 

                         

                        Wilson Almeida Lima

                        Prefeito Municipal