Lei Ordinária nº 2.353, de 08 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica denominado "José Carlos Martins Ribeiro", o prédio público da Unidade Básica de Saúde (UBS), localizado na rua Papa João XXIII, no Centro, neste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.