Lei Ordinária nº 2.406, de 24 de março de 2021
Art. 1º.
Fica revogada a Lei municipal 2.245, de 03 de fevereiro de 2016.
Art. 1º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução presente Lei cotTerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido
contrário.