Lei Ordinária nº 2.371, de 23 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2371

2019

23 de Dezembro de 2019

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a  Câmara Municipal em Sessão Ordinária aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Orçamento Geral do Município de Iguape - Estância Turística - para o exercício de 2020 é de R$ 113.391.500,00 (cento e treze milhões, trezentos e noventa e um mil e quinhentos reais), discriminados nos anexos desta Lei.

        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

          RECEITAS CORRENTESR$ 109.136.400,00
              
          Impostos, Taxas e Contribuição de MelhoriaR$13.875.700,00 
          Receita de ContribuiçãoR$1.000.000,00 
          Receita PatrimonialR$262.700,00 
          Transferências CorrentesR$93.205.600,00 
          Outras Receitas CorrentesR$792.400,00 
              
          RECEITAS DE CAPITALR$ 4.255.100,00
              
          Transferências de CapitalR$4.255.100,00 
              
          TOTAL DA RECEITAR$ 113.391.500,00
            Art. 3º. 

            As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

              1 

              Por Função de Governo

              LegislativaR$3.840.000,00
              AdministraçãoR$26.154.000,00
              Assistência SocialR$3.549.300,00
              SaúdeR$23.000.000,00
              EducaçãoR$30.000.000,00
              CulturaR$3.950.000,00
              UrbanismoR$14.700.000,00
              SaneamentoR$50.000,00
              Gestão AmbientalR$5.800.000,00
              Comércio e ServiçosR$500.000,00
              Desporto e LazerR$550.000,00
              Reserva de ContingênciaR$1.298.200,00
              TOTALR$113.391.500,00
                2 

                Por Sub-Funções

                Ação LegislativaR$3.840.000,00
                Planejamento e OrçamentoR$425.000,00
                Administração GeralR$16.852.000,00
                Administração FinanceiraR$13.277.000,00
                Normatização e FiscalizaçãoR$760.000,00
                Assistência a Criança e ao AdolescenteR$308.000,00
                Assistência ComunitáriaR$3.241.300,00
                Atenção BásicaR$8.372.000,00
                Assistência Hospitalar e AmbulatorialR$12.832.000,00
                Vigilância SanitáriaR$581.000,00
                Alimentação e NutriçãoR$2.270.000,00
                Ensino FundamentalR$17.675.000,00
                Educação InfantilR$5.792.000,00
                Educação de Jovens e AdultoR$18.000,00
                Educação EspecialR$300.000,00
                Difusão CulturalR$3.950.000,00
                Infra - Estrutura UrbanaR$14.700.000,00
                Saneamento Básico UrbanoR$50.000,00
                Preservação e Conservação AmbientalR$5.800.000,00
                TurismoR$500.000,00
                Desporto ComunitárioR$550.000,00
                Reserva de ContingênciaR$1.298.200,00
                TOTALR$113.391.500,00
                  3 

                  Por Categoria Econômica

                  Despesas CorrentesR$99.922.200,00
                  Despesas de CapitalR$12.171.100,00
                  Reserva de ContingênciaR$1.298.200,00
                  TOTALR$113.391.500,00
                    4 

                    Por Órgão da Administração

                    Poder Legislativo  
                    Câmara MunicipalR$3.840.000,00
                    Poder Executivo - Administração Direta  
                    Gabinete do Prefeito e DependênciasR$1.000.000,00
                    Departamento de AdministraçãoR$11.000.000,00
                    Departamento de Economia e FinançasR$13.277.000,00
                    Departamento de Obras e ServiçosR$14.750.000,00
                    Departamento de EducaçãoR$30.000.000,00
                    Turismo, Esporte, Cultura e EventosR$5.000.000,00
                    Fundo Municipal de SaúdeR$23.000.000,00
                    Fundo Municipal de Assistência SocialR$3.241.300,00
                    Departamento de PlanejamentoR$425.000,00
                    Procuradoria JurídicaR$760.000,00
                    Depart. Municipal de Desenv. SustentávelR$5.800.000,00
                    Reserva de ContingênciaR$1.298.200,00
                    TOTALR$113.391.500,00
                      Art. 4º. 

                      Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal, por meio de Decreto à:

                        I – 

                        nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7°, I da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 10% ( dez por cento), com recursos decorrentes de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário;

                          II – 

                          utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

                            III – 

                            realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

                              IV – 

                              abrir, no curso da execução do orçamento de 2020, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.

                                Art. 5º. 

                                Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente os recursos orçamentários de dotações dentro da mesma natureza ou de uma natureza de despesa para outra, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.

                                  Parágrafo único  

                                  Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.

                                    Art. 6º. 

                                    A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3° da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e código de aplicação identificada nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8°, parágrafo único e 50, inciso I da Lei Complementar n 101/2000.

                                      Art. 7º. 

                                      As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020.

                                        Art. 8º. 

                                        A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                           

                                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                          EM 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                                           


                                          Wilson Almeida Lima
                                          Prefeito Municipal