Lei Ordinária nº 2.408, de 16 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o dia do motociclista no Município de Iguape.
Art. 2º.
O dia do motociclista passa a integrar o calendário oficial de eventos do município e será comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de julho.
Art. 3º.
Na data fixada no artigo anterior, poderão ser promovidos e organizados encontros com motociclistas, com realização de palestras sobre segurança no trânsito, distribuição de panfletos, adesivos, entre outros, que estimulem a segurança dos motociclistas.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogas as disposições em contrário.