Lei Ordinária nº 2.408, de 16 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2408

2021

16 de Abril de 2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 29 de março de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica instituído o dia do motociclista no Município de Iguape.

        Art. 2º. 

        O dia do motociclista passa a integrar o calendário oficial de eventos do município e será comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de julho.

          Art. 3º. 

          Na data fixada no artigo anterior, poderão ser promovidos e organizados encontros com motociclistas, com realização de palestras sobre segurança no trânsito, distribuição de panfletos, adesivos, entre outros, que estimulem a segurança dos motociclistas.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogas as disposições em contrário. 

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
              EM 16 ABRIL DE 2021 

               

              WILSON ALMEIDA LIMA

              PREFEITO