Lei Ordinária nº 2.409, de 28 de abril de 2021
Fica criado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais - CMPA, órgão autônomo e colegiado, de caráter permanente, consultivo e fiscalizador, cooperando junto aos entes governamentais para o desenvolvimento de políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de Iguape.
Compete ao Conselho Municipal de Proteção aos Animais:
auxiliar na formulação de diretrizes e no controle da execução das políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de lguape;
promover, organizar ou apoiar campanhas educativas visando à orientação da população acerca de assuntos relacionados à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos;
promover, organizar ou apoiar a realização de estudos, planos, programas, projetos e demais ações relativas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos;
propor a convocação e auxiliar na coordenação de conferências, congressos, cursos, palestras, oficinas ou outros encontros voltados à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos;
interagir e promover a integração entre órgãos e entidades de defesa e proteção animal e a população;
estudar, analisar e sugerir alterações na legislação vigente no que tange ao assunto; e
elaborar, votar e aprovar o seu regimento interno.
O Conselho Municipal de Proteção aos Animais será composto por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a seguinte composição:
3 (três) membros representantes do Poder Executivo Municipal, nomeados a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal;
3 (três) membros da sociedade civil organizada, que estejam engajados em políticas públicas de proteção aos animais, ou ainda que sejam representantes de organizações sociais, entidades de proteção e defesa dos animais e associações comunitárias de Iguape.
O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Proteção de Animais deverão ser disciplinados por regras estabelecidas em regimento interno próprio, aprovado por maioria absoluta dos membros.
O Conselho Municipal de Proteção aos Animais elegerá entre seus membros, os representantes da Diretoria do Conselho, composta por Presidente, Vice-presidente e Secretário.
As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas por meio do regimento interno.
O Conselho Municipal de Proteção aos Animais reunir-se-á ordinariamente e de maneira extraordinária sempre que convocado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo um terço dos seus membros.
O Conselho Municipal de Proteção aos Animais formalizará e aprovará propostas e recomendações, submetendo-as à apreciação do Prefeito para eventuais providências.
As atividades e funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço relevante e não remunerado.
O Poder Executivo Municipal prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Proteção aos Animais.
O Conselho deverá elaborar o seu regimento interno, o qual deverá ser homologado por meio de Portaria a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a instalação.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.