Lei Ordinária nº 2.410, de 11 de maio de 2021
Art. 1º.
Acrescenta-se o art. 1 º-A à Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 1º-A.
O auxílio emergencial previsto na Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, passa a ser de R$ 70,00 (setenta reais) e será pago de acordo com os critérios estabelecidos no art. 1º e parágrafos da referida lei, pelos meses de maio, junho e julho de 2021.
Art. 2º.
Os recursos financeiros necessários ao atendimento da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.