Lei Complementar nº 115, de 08 de maio de 2019
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO INC. X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº 48, DE 24 DE NOVEMBRO E Nº 049, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, no percentual de 5,13 ( cinco inteiros e treze centésimos), valor referente à perda do poder aquisitivo apurado entre 1º de maio de 2018 a 1º de maio de 2019, nos termos do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal e das Leis Complementares Municipais nº 48, de 24, de novembro de 2011 e nº 49, de 06 de dezembro de 2011.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.