Lei Ordinária nº 2.403, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2403

2021

3 de Março de 2021

ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE VETOR, EM OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE VETOR, EM OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 1º de março de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de controle de vetor fica fixado no valor de RS 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

            GABlNETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
            EM 03 DE MARÇO DE 2021

             

            WILSON ALMEIDALIMA
            PREFEITO