Lei Ordinária nº 2.401, de 23 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na
importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento:
| Ficha | Unidade Ore. | Funcional Programática | Natureza da Despesa | Destinação Recurso | Valor | |
| Crédito | 210 | 02.13.00 | 08.244.0026.2450 | 3.3.90.39.00 | 01.000.00 | |
| Recurso | 123 | 02.11.00 | 13.392.0017.2013 | 3.3.90.39.00 | 01.000.00 | 1.000.000,00 |
Art. 2º.
Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.