Lei Ordinária nº 2.401, de 23 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2401

2021

23 de Fevereiro de 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 22 de fevereiro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na
      importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento:

       

       FichaUnidade Ore.Funcional ProgramáticaNatureza da DespesaDestinação RecursoValor
      Crédito21002.13.0008.244.0026.24503.3.90.39.0001.000.00 
      Recurso12302.11.0013.392.0017.20133.3.90.39.0001.000.001.000.000,00
        Art. 2º. 

        Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento
          vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 23 DE FEVEREIRO DE 2021

               

              WILSON ALMEIDA LIMA
              PREFEITO