Lei Ordinária nº 2.400, de 18 de fevereiro de 2021
Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de lguape, com a denominação Diário Oficial, como meio oficial ele comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de lguape, bem corno de suas autarquias e fundações.
As publicações no Diário Oficial do Município de lguape substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município, de suas autarquias e fundações, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
A edição do Diário Oficial do Município de lguape será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, irretroatividade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
Ás edições do Diário Oficial eletrônico serão disponibilizadas no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Iguape, no endereço eletrônico www.iguape.sp.gov.br, permitido o acesso a qualquer interessado de forma gratuita e independente de cadastro prévio, a qualquer tempo.
Após a disponibilização e publicação das edições do Diário Oficial, não haverá qualquer tipo de modificação ou supressão, permitida eventuais retificações em publicação posterior.
A Assessoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito será responsável pela assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico, competindo-lhe também:
acompanhar as remessas e orientar quanto aos atos necessários para elaboração do Diário Olicial Eletrónico;
efetuar análise da periodicidade e regularidade ela veiculação eletrônica;
manter atualizado o cadastro cios servidores responsáveis por enviar as remessas para publicação;
cadastrar os servidores que poderão enviar remessas urgentes para veiculação em cdiçàcs extras;
manter atualizado o calendário de feriados municipais;
guardar e conservar cópias das edições do Diário Oficial Eletrônico; e
proceder com o Depósito Legal das publicações na Biblioteca Nacional, nos termos do artigo 3º da Lei federal, de 14 de dezembro de 2004.
Em caso de indisponibilidade da rede internacional de computadores, por motivos técnicos, os prazos de publicação dos atos administrativos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à regularização.
Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o órgão responsável deverá publicar comunicado informando a indisponibilidade do sistema no sítio oficial da Prefeitura de lguape na rede mundial de computadores.
O Diário Oficial Eletrônico elo Município será editado diariamente, entre terça-feira e sábado, exceto nos feriados, a depender da necessidade ele publicação, com edições numeradas em algarismos arábicos, contendo páginas numeradas sequencialmente e devidamente datadas.
Poderá, à conta da conveniência da Administração Pública municipal, ser editada edição extra do Diário Oficial Eletrônico.
As edições do Diário Oficial Eletrônico conterão o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas.
Os direitos autorais e a responsabilidade pelo conteúdo dos atos publicados no Diário Oficial do Município de lguape são do órgão que o produziu.
O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia ela versão impressa da última edição que constar publicação ele atos municipais.
O Município poderá disponibilizar cópia física autenticada pela Assessoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito da versão impressa do Diário Oficial cio Município ele lguape, mediante solicitação do interessado e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
O Chefe do Poder Executivo regulamentara, por meio ele decreto, o procedimento ele remessa elas matérias para veiculação no Diário Oficial Eletrônico, prevendo os responsáveis pelos conteúdos das publicações, bem como o prazo e o horário limites, permitidos para encaminhamento das matérias visando à publicação no dia posterior, bem como as exceções de remessas urgentes e da Câmara Municipal.
Considera-se como data da publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, contando-se o início de eventuais prazos a partir do dia útil seguinte.
A veiculação e publicação regulares do Diário Oficial Eletrônico terno início após ,a publicação do decreto mencionado no parágrafo anterior.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.