Lei Ordinária nº 2.458, de 23 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2458

2022

23 de Março de 2022

INSTITUI E FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

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INSTITUI E FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SECRETÁRIOS ADJUNTOS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, em Sessão Ordinária, realizada em 21 de março de 2022, por 12 votos favoráveis, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Por força do artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Secretários Adjuntos ficam fixados, para o exercício de 2022, na seguinte conformidade:

        I – 

        Prefeito: R$ 18.375,43 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos);

          II – 

          Vice-Prefeito: R$ 8.555,40 (oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos);

            III – 

            Secretários Municipais: R$ 11.915,98 (onze mil, novecentos e quinze reais e noventa e oito centavos).

              IV – 

              Secretários Adjuntos: R$ 9.880,75 (nove mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos).

                Parágrafo único  

                Além do subsídio mensal tratado no “caput” deste artigo, o Prefeito, vice- Prefeito, secretários municipais e secretários adjuntos perceberão, conforme previsão em lei específica:

                  I – 

                  décimo terceiro salário e eventual adiantamento;

                    II – 

                    remuneração de férias, acrescida do terço constitucional;

                      III – 

                      indenizações;

                        IV – 

                        auxílio alimentação;

                          V – 

                          vale refeição;

                            VI – 

                            auxílio saúde;

                              VII – 

                              prêmios ou bônus de produtividade;

                                VIII – 

                                gratificação por participação em órgão deliberativo;

                                  IX – 

                                  gratificação por tarefas especiais;

                                    X – 

                                    salário família;

                                      XI – 

                                      diárias para viagens

                                        Art. 2º. 

                                        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

                                          Art. 3º. 

                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

                                            Parágrafo único  

                                            Os subsídios de Secretários Municipais e Secretários Adjuntos, a partir da vigência desta lei até 1º de maio de 2022, serão respectivamente R$ 11.682,33 (onze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) e R$ 9.687,01 (nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e um centavo).

                                              Art. 4º. 

                                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                 

                                                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                                EM 23 DE MARÇO DE 2022

                                                 


                                                WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO