Lei Ordinária nº 2.458, de 23 de março de 2022
Por força do artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, do vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Secretários Adjuntos ficam fixados, para o exercício de 2022, na seguinte conformidade:
Prefeito: R$ 18.375,43 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos);
Vice-Prefeito: R$ 8.555,40 (oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos);
Secretários Municipais: R$ 11.915,98 (onze mil, novecentos e quinze reais e noventa e oito centavos).
Secretários Adjuntos: R$ 9.880,75 (nove mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos).
Além do subsídio mensal tratado no “caput” deste artigo, o Prefeito, vice- Prefeito, secretários municipais e secretários adjuntos perceberão, conforme previsão em lei específica:
décimo terceiro salário e eventual adiantamento;
remuneração de férias, acrescida do terço constitucional;
indenizações;
auxílio alimentação;
vale refeição;
auxílio saúde;
prêmios ou bônus de produtividade;
gratificação por participação em órgão deliberativo;
gratificação por tarefas especiais;
salário família;
diárias para viagens
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Os subsídios de Secretários Municipais e Secretários Adjuntos, a partir da vigência desta lei até 1º de maio de 2022, serão respectivamente R$ 11.682,33 (onze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) e R$ 9.687,01 (nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e um centavo).
Revogam-se as disposições em contrário.