Lei Ordinária nº 2.462, de 05 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2462

2022

5 de Maio de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 02 de maio de 2022, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei

      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 3.331.000,00 (três milhões e trezentos trinta e um mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação:

         

         

        Ficha

        UnidadeOrc.

         

        Funcional Programática

         

        Natureza da Despesa

         

        DestinaçãoRecurso

         

        Valor

        Crédito

        23

        02.01.00

        04.122.0001.2001

        4.4.90.52.00

        01.000.0000

        Recurso

        74

        02.00.00

         

        1.7.1.1.51.1.1.00.00.00

        01.110.0000

        65.000,00

         

         

         

         

         

         

         

        Crédito

        24

        02.01.00

        04.122.0001.2001

        4.4.90.52.00

        02.000.0000

        Recurso

        199

        02.00.00

         

        2.4.2.2.54.0.1.12.00.00

        02.100.0098

        40.000,00

         

         

         

         

         

         

         

        Crédito

        61

        02.05.00

        15.451.0005.2005

        3.3.90.30.00

        01.000.0000

        Recurso

        74

        02.00.00

         

        1.7.1.1.51.1.1.00.00.00

        01.110.0000

        81.000,00

         

         

         

         

         

         

         

        Crédito

        67

        02.05.00

        15.451.0005.2005

        4.4.90.51.00

        01.000.0000

        Recurso

        74

        02.00.00

         

        1.7.1.1.51.1.1.00.00.00

        01.110.0000

        317.000,00

         

         

         

         

         

         

         

        Crédito

        67

        02.05.00

        15.451.0005.2005

        4.4.90.51.00

        01.000.0000

        Recurso

        78

        02.00.00

         

        1.7.1.2.52.3.1.00.00.00

        01.140.0000

        673.000,00

         

         

         

         

         

         

         

        Crédito

        68

        02.05.00

        15.451.0005.2005

        4.4.90.51.00

        02.000.0000

        Recurso

        170

        02.00.00

         

        2.4.2.2.54.0.1.16.00.00

        02.100.0005

        790.000,00

         

         

         

         

         

         

         

        Crédito

        68

        02.05.00

        15.451.0005.2005

        4.4.90.51.00

        02.000.0000

        Recurso

        197

        02.00.00

         

        2.4.2.2.52.0.1.03.00.00

        02.100.0098

        460.000,00

         

         

         

         

         

         

         

        Crédito

        68

        02.05.00

        15.451.0005.2005

        4.4.90.51.00

        02.000.0000

         

        Recurso

        198

        02.00.00

         

        2.4.2.2.54.0.1.06.00.00

        02.100.0098

        763.000,00

        Crédito

        83

        02.07.00

        12.306.0007.2013

        3.3.90.30.00

        01.000.0000

        Recurso

        74

        02.00.00

         

        1.7.1.1.51.1.1.00.00.00

        01.110.0000

        70.000,00

         

         

         

         

         

         

         

        Crédito

        264

        02.08.00

        13.392.0008.2015

        3.3.50.39.00

        01.000.0000

        Recurso

        74

        02.00.00

         

        1.7.1.1.51.1.1.00.00.00

        01.110.0000

        72.000,00

          Art. 2º. 

          Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
              EM 05 DE MAIO DE 2022

               


              WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO