Lei Ordinária nº 2.465, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2465

2022

17 de Maio de 2022

DENOMINA O CENTRO INCLUSIVO MUNICIPAL – CIM COMO “CENTRO INCLUSIVO MUNICIPAL PROFESSORA MARIA APARECIDA AGUIAR DA SILVA – PROFª CIDINHA”.

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DENOMINA O CENTRO INCLUSIVO MUNICIPAL – CIM COMO “CENTRO INCLUSIVO MUNICIPAL PROFESSORA MARIA APARECIDA AGUIAR DA SILVA – PROFª CIDINHA”.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 16 de maio de 2022, aprovou por 12 votos favoráveis, por isso ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Centro Inclusivo Municipal – CIM, localizado neste Município, passa a denominar-se “Centro Inclusivo Municipal Professora Maria Aparecida Aguiar da Silva – Profª Cidinha”.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
            EM 17 DE MAIO DE 2022

             


            WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO