Lei Ordinária nº 2.469, de 28 de junho de 2022
Art. 1º.
A Orla do Mar Pequeno, localizada na avenida Princesa Isabel e Avenida Presidente Jânio Quadros, Centro, neste Município, passa a denominar-se “Orla Prefeito Carlos Fausto Ribeiro”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.