Lei Ordinária nº 2.395, de 05 de fevereiro de 2021
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Judô Iguapense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n. 07.851.073/0001-39, área localizada no bairro do Rocio, neste Município, matriculada sob n. 165. 84 7 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca: de Iguape, assim descrita:
"área devidamente registrada e matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Iguape, Estado de São Paulo, sob o n. 165.847, sendo uma parte desdobrada do lote de terreno, sob n. 16 (dezesseis), da quadra 8 (oito), caracterizado como lote 16-C, do setor 8 (oito), situado no bairro do Rocio, zona urbana, neste Município e Comarca de Iguape/SP, com as medidas e confrontações seguintes: mede 41,59 metros de frente para a Avenida Antonio Filadelfo Colaço; do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, mede por seguimento de retas 63,62 metros, sendo 47,90 metros confrontando com o lote 2, e 15,72 metros com o lote 3; do lado esquerdo mede 57,63 metros, confrontando com o remanescente do lote 16 (matrícula 165.848); e nos fundos mede 17, 71 metros, confrontando com o remanescente do lote 16 (matrícula 165. 848), fechando assim o perímetro do polígono acima descrito, com uma área superficial de 1.914,43 metros quadrados, com inscrição municipal n. 05.0008.07.14."
A área descrita no art. 1º desta Lei será doada à Associação de Judô Iguapense com a finalidade exclusiva de construção de sua sede própria, a qual abrigará centro esportivo, recreativo e cultural.
A entidade donatária terá o prazo de 2 (dois) anos para construir a sua sede própria, sob pena de reversão da área para o Município de Iguape, sem direito à indenizações ou a restituições a qualquer título, desde o tempo em que ingressaram no imóvel.
O prazo para cumprimento da obrigação contida neste artigo poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, desde que devida e previamente justificado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo.
Fica a entidade donatária responsável pelo projeto e execução da construção da sua sede própria, incluindo o custo da infraestrutura exigida, taxas e licenças.
Na eventualidade de questionamentos suscitados por parte de qualquer órgão federal, estadual ou municipal, deverá a entidade donatária responder e atendê-los, inclusive adotando as providências exigidas.
Além de ter por objetivo o desenvolvimento da prática do esporte e a promoção da melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a donatária compromete-se, ao receber a área doada, no termo de doação, a elaborar projeto de espaço público na área de propriedade do Município de lguape, matriculada sob n. 165.848 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, assim como revitalizá-la, em cooperação com a Prefeitura do Município de lguape.
Fica autorizado o Município de lguape a adotar as providências cabíveis para receber em reversão o imóvel doado por meio da Lei municipal 2.068, de 06 de maio de 2011.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.