Lei Ordinária nº 2.476, de 28 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2476

2022

28 de Julho de 2022

ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, EM OBSERVÂNCIA À EMENDA CONSTITUCIONAL 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, EM OBSERVÂNCIA À EMENDA CONSTITUCIONAL 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, realizada em 27 de julho de 2022, aprovou por 12 votos favoráveis, por isso ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais.

        Parágrafo único  

        Os agentes comunitários e os agentes de combate às endemias terão também direito, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, à aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade e auxílio- alimentação, previsto na Lei municipal 2.376, de 03 de abril de 2020.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
              EM 28 DE JULHO DE 2022

               


              WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO