Lei Ordinária nº 2.476, de 28 de julho de 2022
O piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais.
Os agentes comunitários e os agentes de combate às endemias terão também direito, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, à aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade e auxílio- alimentação, previsto na Lei municipal 2.376, de 03 de abril de 2020.
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem sentido contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.