Lei Ordinária nº 2.478, de 29 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica denominada a rua “Augusta Nunes da Silva”, a travessa da rua Castelo Branco, localizada no bairro da Barra do Ribeira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.