Lei Ordinária nº 2.381, de 29 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica denominada “EDITE DUARTE COSTA DE ALENCAR”, a praça, localizada na rua Jalde Antônio Fragoso, esquina com a rua Registro, no Rocio, neste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.