Lei Ordinária nº 2.390, de 03 de novembro de 2020
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário especial na importância de R$ 241.300,00 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos reais), a ser coberto com recursos provenientes de repasse de verbas e excesso de arrecadação:
| Ficha | Unidade Orc. | Funcional Programática | Natureza da Despesa | Destinação Recurso | Valor | |||||||||||
| Crédito | 239 | 02.11.00 | 13.392.0017.2452 | 3.3.90.31.00 | 05.000.00 | |||||||||||
| Recurso | 273 | 02.00.00 | 1.7.1.8.99.1.1.16.00.00 | 05.000.00 | 232.300,00 | |||||||||||
| Crédito | 240 | 02.11.00 | 13.392.0017.2452 | 3.3.90.36.00 | 05.000.00 | |||||||||||
| Recurso | 273 | 02.00.00 | 1.7.1.8.99.1.1.16.00.00 | 05.000.00 | 9.000,00 | |||||||||||
Fica incluída nos Anexo que dispõem sobre o PPA – Plano Plurianual 2018/2021 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária 2020, a seguinte Ação e Meta:
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.00 – TURISMO, ESPORTE, CULTURA E EVENTOS FUNÇÃO: 13.392. – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0017 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO, ESPORTES, CULTURA E EVENTOS
2452 – AÇÕES DE FOMENTO A CULTURA
TIPO DE OPERAÇÃO: 02 – INCLUSÃO
Exercício de 2020 – R$ 241.300.00
Objetivos:
Apoio emergencial ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19 – Lei federal 14.017/2020
Justificativa:
Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia
META FÍSICA:
Indicador: 428 – AÇÕES DE FOMENTO A CULTURA
Meta Futura: 01
Os créditos abertos nesta Lei obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.