Lei Ordinária nº 2.488, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2488

2022

20 de Dezembro de 2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2022, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O orçamento geral do Município de Iguape – Estância Balneária - para o exercício de 2023 é de R$ 177.937.921,43 (cento e setenta e sete milhões, novecentos e tinta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), discriminados nos anexos desta Lei.

        Art. 2º. 

        A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo II da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

          RECEITAS CORRENTES

          R$

          174.937.921,43

           

          Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

           

          R$

           

          16.839.013,52

           

          Receita de Contribuição

           

          R$

           

          958.823,01

           

          Receita Patrimonial

           

          R$

           

          3.604.526,12

           

          Receita de Serviços

          R$

          15.000,00

           

          TransferênciasCorrentes

           

          R$

           

          152.024.912,99

           

          Outras Receitas Correntes

           

          R$

           

          1.495.645,79

           

           

          RECEITAS DE CAPITAL

           

           

          R$

           

           

          3.000.000,00

           

          Transferências de Capital

           

          R$

           

          3.000.000,00

           

          TOTAL DA RECEITA

           

          R$

           

          177.937.421,43

            Art. 3º. 

            As despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

              I – 

              Por Função de Governo

              Legislativa

              R$

              4.742.940,00

               

              Administração

               

              R$

               

              31.392.529,00

               

              AssistênciaSocial

               

              R$

               

              7.245.676,00

               

              Saúde

               

              R$

               

              39.631.100,00

              Educação

              R$

              49.470.658,72

               

              Cultura

               

              R$

               

              5.539.320,00

               

              Urbanismo

               

              R$

               

              34.270.060,00

               

              Gestão Ambiental

               

              R$

               

              1.049.162,00

               

              Comércio e Serviços

               

              R$

               

              1.788.000,00

               

              Reserva de Contingência

               

              R$

               

              590.385,71

               

              TOTAL

               

              R$

               

              177.937.921,43

                II – 

                Por Sub-Funções

                Ação Legislativa

                R$

                4.742.940,00

                 

                Defesa da Ordem Jurídica

                 

                R$

                 

                1.250.200,00

                 

                Representação Judicial e Extrajudicial

                 

                R$

                 

                967.890,00

                 

                Planejamento e Orçamento

                 

                R$

                 

                852.200,00

                 

                AdministraçãoGeral

                 

                R$

                 

                17.284.629,00

                 

                AdministraçãoFinanceira

                 

                R$

                 

                13.023.000,00

                Controle Externo

                R$

                232.700,00

                 

                Assistência a Criança e ao Adolescente

                 

                R$

                 

                517.000,00

                 

                AssistênciaComunitária

                 

                R$

                 

                6.728.676,00

                 

                Atenção Básica

                 

                R$

                 

                25.863.300,00

                 

                Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                 

                R$

                 

                12.989.900,00

                 

                VigilânciaSanitária

                 

                R$

                 

                777.900,00

                 

                Alimentação e Nutrição

                 

                R$

                 

                3.980.456,76

                 

                Ensino Fundamental

                 

                R$

                 

                33.768.031,96

                 

                Educação Infantil

                 

                R$

                 

                11.722.170,00

                 

                Difusão Cultural

                 

                R$

                 

                5.539.320,00

                 

                Infra - Estrutura Urbana

                 

                R$

                 

                34.270.060,00

                 

                PreservaçãoAmbiental

                 

                R$

                 

                1.049.162,00

                 

                Turismo

                 

                R$

                 

                1.788.000,00

                 

                Reserva de Contingência

                 

                R$

                 

                590.385,71

                TOTAL

                R$

                177.937.921,43

                  III – 

                  Por Categoria Econômica

                   

                  DespesasCorrentes

                  R$

                  167.049.735,72

                   

                  Despesas de Capital

                   

                  R$

                   

                  10.297.800,00

                   

                  Reserva de Contingência

                   

                  R$

                   

                  590.385,71

                   

                  TOTAL

                   

                  R$

                   

                  177.937.921,43

                    IV – 

                    Por Órgão da Administração

                    PoderLegislativo

                     

                     

                     

                    Câmara Municipal

                     

                    R$

                     

                    4.742.940,00

                     

                    PoderExecutivoAdministraçãoDireta

                     

                     

                     

                    GabinetedoPrefeito

                     

                    R$

                     

                    2.131.609,00

                     

                    SecretariaMun.deGestãoePlanejamento

                     

                    R$

                     

                    29.777.920,00

                     

                    SecretariaMun.deJustiçaeCidadania

                     

                    R$

                     

                    1.250.200,00

                     

                    SecretariaMun.deEducação

                     

                    R$

                     

                    49.470.658,72

                    SecretariaMun.deSaúde

                    R$

                    39.631.100,00

                     

                    Sec.Mun.deAssistênciaeDesenv.Social

                     

                    R$

                     

                    6.728.676,00

                     

                    Sec.Mun.deCultura,EsporteseTurismo

                     

                    R$

                     

                    4.327.320,00

                     

                    Sec.Mun.DeInfraestruturaUrbanaeObras

                     

                    R$

                     

                    34.270.060,00

                     

                    SecretariaMunicipaldeDes.Sustentável

                     

                    R$

                     

                    1.049.162,00

                     

                    ProcuradoriaGeraldoMunicípio

                     

                    R$

                     

                    967.890,00

                     

                    ReservadeContingência

                     

                    R$

                     

                    590.385,71

                     

                    TOTAL

                     

                    R$

                     

                    177.937.921,43

                      Art. 4º. 

                      Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal, por meio de Decreto à:

                        I – 

                        nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federale do art. 7º, I da Lei Federaln° 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 10% (dez por cento), com recursos decorrentes de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário;

                          II – 

                          utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

                            III – 

                            realizar operação de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

                              IV – 

                              abrir, no curso da execução do orçamento de 2023, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.

                                Art. 5º. 

                                Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente os recursos orçamentários de dotações dentro da mesma natureza ou de uma natureza de despesa para outra, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.

                                  Parágrafo único  

                                  Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.

                                    Art. 6º. 

                                    A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e código de aplicação identificada nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I da Lei Complementar n 101/2000.

                                      Art. 7º. 

                                      As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.

                                        Art. 8º. 

                                        A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                           

                                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
                                          EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022

                                           


                                          WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO