Emenda Lei Orgânica Municipal nº 6, de 03 de outubro de 2022
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara em Sessão ordinária realizada em 03 de outubro de 2022, aprovou por 12 (doze) votos, em segunda discussão e redação final e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º.
O inciso XVII do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Iguape, passa avigorar com a seguinte redação:
XVII
–
fixar, os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.