Emenda Lei Orgânica Municipal nº 6, de 03 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica Municipal

6

2022

3 de Outubro de 2022

“CONFERE NOVA REDAÇÃO AO INCISO XVII DO ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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“CONFERE NOVA REDAÇÃO AO INCISO XVII DO ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIODE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Iguape no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara em Sessão ordinária realizada em 03 de outubro de 2022, aprovou por 12 (doze) votos, em segunda discussão e redação final e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

      Art. 1º. 

      O inciso XVII do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Iguape, passa avigorar com a seguinte redação:

        XVII  – 

        fixar, os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2022.

           

          EDUARDO LARA
          PRESIDENTE