Lei Complementar nº 138, de 23 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

138

2022

23 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 21 de março de 2022, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Os vencimentos, a partir de 1º de maio de 2022, dos servidores efetivos da Prefeitura do Município de Iguape, ocupantes do cargo ou emprego público a seguir discriminados, passam a ser:

        I – 

        arrais (Nível Salarial 6), atendente de telefonia (Nível Salarial 6), auxiliar de serviços gerais (Nível Salarial 2), calceteiro (Nível Salarial 5), carpinteiro (Nível Salarial 6), coletor de lixo (Nível Salarial 3), contínuo (Nível Salarial 3), coveiro (Nível Salarial 2), eletricista (Nível Salarial 7), gari (Nível Salarial 2), merendeiro (Nível Salarial 3), monitor de alunos (Nível Salarial 6), monitor de creche (Nível Salarial 6), padeiro (Nível Salarial 6), pedreiro (Nível Salarial 6), pintor de letreiros (Nível Salarial 7), recepcionista (Nível Salarial 4) e vigia (Nível Salarial 2): R$ 1.451,85 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos);

          II – 

          soldador (Nível Salarial 8): R$ 1.467,83 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos);

            III – 

            auxiliar de odontologia, mecânico e vigia (Nível Salarial 9): R$ 1.495,26 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos);

              IV – 

              agente administrativo e mantenedor geral (Nível Salarial 10): R$ 1.529,08 (um mil, quinhentos e vinte e nove reais e oito centavos);

                V – 

                agente administrativo, atendente de telefonia, auxiliar de enfermagem, motorista e telefonista (Nível Salarial 11): R$ 1.651,64 (um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos);

                  VI – 

                  agente comunitário de saúde e de agente comunitário de saúde da família: R$ 1.705,00 (um mil, setecentos e cinco reais);

                    VII – 

                    agente fiscal de trânsito, conciliador financeiro, fiscal de obras, fiscal de posturas, fiscal de tributos, operador de máquinas, técnico agrícola e técnico em contabilidade (Nível Salarial 12): R$ 1.784,83 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos);

                      VIII – 

                      técnico de laboratório, técnico de radiologia e técnico em gesso (Nível Salarial 13): R$ 2.024,57 (dois mil e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

                        IX – 

                        professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI25HN4): R$ 2.133,53 (dois mil, centro e trinta e três reais e cinquenta e três centavos);

                          X – 

                          professor de educação básica I e vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBI25HN5): R$ 2.199,44 (dois mil, centro e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos);

                            XI – 

                            professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBI25HN6): R$ 2.309,42 (dois mil, trezentos e nove reais e quarenta e dois centavos);

                              XII – 

                              técnico em informática (Nível Salarial 16B): R$ 2.353,96 (dois mil, trezentos e cinquenta e reais e noventa e seis centavos);

                                XIII – 

                                professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBI25HN7): R$ 2.424,93 (dois mil, quatrocentos e vinte quatro reais e noventa e três centavos);

                                  XIV – 

                                  professor de educação básica (Nível Salarial PEBII30H1): R$ 2.513,39 (dois mil, quinhentos e treze reais e trinta e nove centavos;

                                    XV – 

                                    professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBI25HN8): R$ 2.546,16 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos);

                                      XVI – 

                                      monitor de banda (Nível Salarial 04C): R$ 2.615,50 (dois mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta centavos;

                                        XVII – 

                                        vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBI25HN9): R$ 2.673,48 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos);

                                          XVIII – 

                                          professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI25HN9): R$ 2.673,48 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos);

                                            XIX – 

                                            professor de educação básica II (Nível Salarial PEBI30HN3): R$ 2.770,99 (dois mil, setecentos e setenta reais e noventa e nove centavos);

                                              XX – 

                                              professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI25HN10): R$ 2.807,13 (dois mil, oitocentos e sete reais e treze centavos);

                                                XXI – 

                                                auxiliar de enfermagem da família, técnico de enfermagem e técnico de enfermagem da família (Nível Salaria 17): R$ 2.824,74 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos);

                                                  XXII – 

                                                  professor de educação básica I e vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBI25HN11): R$ 2.947,49 (dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos);

                                                    XXIII – 

                                                    professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBI30HN8): R$ 3.055,41 (três mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos);

                                                      XXIV – 

                                                      professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBI25HN12): R$ 3.094,89 (três mil, noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos);

                                                        XXV – 

                                                        professor de educação básica I, professor coordenador e supervisor de ensino (Nível Salarial PEBI25HN13): R$ 3.189,43 (três mil, cento e nove reais e quarenta e três centavos);

                                                          XXVI – 

                                                          assessor de educação (Nível Salarial 05C), assistente técnico administrativo (Nível Salarial 19), e professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN9): R$ 3.208,83 (três mil, duzentos e oito e oitenta e três centavos);

                                                            XXVII – 

                                                            professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN10): R$ 3.306,16 (três mil, trezentos e seis reais e dezesseis centavos);

                                                              XXVIII – 

                                                              professor de educação básica I e vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBI25HN14): R$ 3.348,91 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos);

                                                                XXIX – 

                                                                professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN11): R$ 3.471,51 (três mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos);

                                                                  XXX – 

                                                                  professor de educação básica I, professor coordenador e vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBI25HN15): R$ 3.516,36 (três mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos);

                                                                    XXXI – 

                                                                    professor de educação básica I e vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBI30HN12): R$ 3.645,08 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oito centavos);

                                                                      XXXII – 

                                                                      professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI25HN16): R$ 3.692,16 (três mil, seiscentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos);

                                                                        XXXIII – 

                                                                        professor de educação básica I (Nível Salarial PEBII40H4): R$ 3.807,57 (três mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e sete centavos);

                                                                          XXXIV – 

                                                                          professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBI30HN13): R$ 3.827,30 (três mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta centavos);

                                                                            XXXV – 

                                                                            assistente social, biologista, cirurgião dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico veterinário, nutricionista, procurador do município (advogado público) e psicólogo (Nível Salarial 21): R$ 3.850,58 (três mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos);

                                                                              XXXVI – 

                                                                              professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBI25HN17): R$ 3.876,77 (três mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos);

                                                                                XXXVII – 

                                                                                professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI40H5): R$ 3.997,95 (três mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos);

                                                                                  XXXVIII – 

                                                                                  professor de educação básica I e vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBI30HN14): R$ 4.018,68 (quatro mil, dezoito reais e sessenta e oito centavos);

                                                                                    XXXIX – 

                                                                                    professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN15): R$ 4.219,64 (quatro mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos);

                                                                                      XL – 

                                                                                      professor de educação básica I e vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBI30HN16): R$ 4.388,80 (quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos);

                                                                                        XLI – 

                                                                                        professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN17): R$ 4.608,23 (quatro mil, seiscentos e oito reais e vinte e três centavos);

                                                                                          XLII – 

                                                                                          professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBI30HN18): R$ 4.838,66 (quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos);

                                                                                            XLIII – 

                                                                                            professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI40H10): R$ 5.054,35 (cinco mil, cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos);

                                                                                              XLIV – 

                                                                                              professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN19): R$ 5.080,59 (cinco mil, oitenta reais e cinquenta e nove centavos);

                                                                                                XLV – 

                                                                                                professor de educação básica I e vice-diretor de escola (Nível Salarial PEBI30HN20): R$ 5.233,01 (cinco mil, duzentos e trinta e reais e um centavo);

                                                                                                  XLVI – 

                                                                                                  agente administrativo (Nível Salarial 09C): R$ 5.612,41 (cinco mil, seiscentos e doze reais e quarenta e um centavos);

                                                                                                    XLVII – 

                                                                                                    enfermeira obstetra (Nível Salarial 23): R$ 5.737,16 (cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos);

                                                                                                      XLVIII – 

                                                                                                      professor de educação básica I (Nível Salarial PEBII40H13): R$ 5.739,60 (cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos);

                                                                                                        XLIX – 

                                                                                                        professor de educação básica I e professor coordenador (Nível Salarial PEBI30HN22): R$ 5.769,38 (cinco mil, setecentos e sessenta reais e trinta e oito centavos);

                                                                                                          L – 

                                                                                                          enfermeira da família (Nível Salarial 24): R$ 5.986,60 (cinco novecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos);

                                                                                                            LI – 

                                                                                                            professor de educação básica I (Nível Salarial PEBII40HN14): R$ 6.026,59 (seis mil, vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos);

                                                                                                              LII – 

                                                                                                              professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN23): R$ 6.057,87 (seis mil, vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos);

                                                                                                                LIII – 

                                                                                                                professor de educação básica II (Nível Salarial PEBII40H15): R$ 6.327,93 (seis mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos);

                                                                                                                  LIV – 

                                                                                                                  médico ginecologista obstetra (Nível Salarial 28(20H)): R$ 6.485,44 (seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

                                                                                                                    LV – 

                                                                                                                    supervisor de ensino (Nível Salarial PEBII40H16): R$ 6.644,31 (seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos);

                                                                                                                      LVI – 

                                                                                                                      vice-diretor (Nível Salarial PEB40H18): R$ 7.325,38 (sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos);

                                                                                                                        LVII – 

                                                                                                                        médico e médico ginecologista obstetra (Nível Salarial M20H): R$ 7.883,06 (sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e seis centavos);

                                                                                                                          LVIII – 

                                                                                                                          de arquiteto e engenheiro (Nível Salarial 11): R$ 9.763,40 (nove mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta centavos);

                                                                                                                            LIX – 

                                                                                                                            de diretor de escola (Nível Salarial 15): R$ 9.369,15 (nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e quinze centavos);

                                                                                                                              LX – 

                                                                                                                              de diretor de escola (Nível Salarial 16): R$ 9.837,61 (nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos);

                                                                                                                                LXI – 

                                                                                                                                de diretor de escola (Nível Salarial 17): R$ 10.329,50 (dez mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos);

                                                                                                                                  LXII – 

                                                                                                                                  de diretor de escola (Nível Salarial 18): R$ 10.845,94 (dez mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos);

                                                                                                                                    LXIII – 

                                                                                                                                    de diretor de escola (Nível Salarial 19): R$ 11.388,25 (onze mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos); e

                                                                                                                                      LXIV – 

                                                                                                                                      de médico (Nível Salaria M40H): R$ 15.613,07 (quinze mil, seiscentos e treze reais e sete centavos).

                                                                                                                                        Art. 2º. 

                                                                                                                                        Os vencimentos, a partir de 1º de maio de 2022, dos servidores temporários exercentes de funções contratadas com base na Lei Complementar municipal 121, de14 de janeiro de 2021, a seguir discriminadas, passam a ser:

                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                          monitor de transporte escolar (Nível Salarial 1C): de R$ 1.422,40 (um mil, quatrocentos e vintee dois reais e quarenta centavos);

                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                            auxiliar de farmácia (Nível Salarial 5), calceteiro (Nível Salarial 5), coletor de lixo (Nível Salarial 3), coveiro (Nível Salarial 2), merendeiro (Nível Salarial 3), recepcionista (Nível Salarial 4), servente (Nível Salarial 1) e vigia (Nível Salarial 2): R$ 1.451,85 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos);

                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                              guarda-vidas (Nível Salarial 8): R$ 1.467,83 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos);

                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                agente administrativo, auxiliar de cuidador social, auxiliar de enfermagem, motorista (Nível Salarial 11): R$ 1.651,64 (um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos);

                                                                                                                                                  V – 

                                                                                                                                                  fiscal de tributos (Nível Salarial 12): R$ 1.784,83 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos);

                                                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                                                    agente comunitário de saúde e agente de controle vetor: R$ 1.705,00 (um mil, setecentos e cinco reais);

                                                                                                                                                      VII – 

                                                                                                                                                      professor de educação básica (Nível Salarial PEBI25H-1): R$ 1.984,24 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos);

                                                                                                                                                        VIII – 

                                                                                                                                                        cuidador social (Nível Salarial 03-C): R$ 1.997,94 (um mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos);

                                                                                                                                                          IX – 

                                                                                                                                                          técnico de radiologia (Nível Salarial 13): R$ 2.024,57 (dois mil e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

                                                                                                                                                            X – 

                                                                                                                                                            professor de educação básica I (Nível Salarial PEBI30HN1): R$ 2.337,79 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos);

                                                                                                                                                              XI – 

                                                                                                                                                              técnico de segurança e técnico em informática (Nível Salarial 16B): R$ 2.353,96 (dois mil, trezentos e cinquenta e reais e noventa e seis centavos);

                                                                                                                                                                XII – 

                                                                                                                                                                auxiliar de enfermagem da família e técnico de enfermagem (Nível Salaria 17): R$ 2.824,74 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos);

                                                                                                                                                                  XIII – 

                                                                                                                                                                  analista de sistema (Analis-Sis), analista administrativo e assistente técnico administrativo (Nível Salaria 19): R$ 3.208,83 (três mil, duzentos e oito reais e oitenta e três centavos);

                                                                                                                                                                    XIV – 

                                                                                                                                                                    assistente social: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);

                                                                                                                                                                      XV – 

                                                                                                                                                                      assistente social, cirurgião dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista e psicólogo (Nível Salarial 21): R$ 3.850,58 (três mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos);

                                                                                                                                                                        XVI – 

                                                                                                                                                                        assessor pedagógico (Nível Salarial 10C) e engenheiro (Nível Salarial 11B): R$ 5.986,58 (cinco novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos);

                                                                                                                                                                          XVII – 

                                                                                                                                                                          enfermeira da família (Nível Salarial 24): R$ 5.986,60 (cinco novecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos);

                                                                                                                                                                            XVIII – 

                                                                                                                                                                            médico do trabalho (Nível Salarial MH): R$ 6.306,45 (seis mil, trezentos e seis reais e quarenta e cinco centavos); e

                                                                                                                                                                              XIX – 

                                                                                                                                                                              médico (Nível Salarial M20H): R$ 7.883,06 (sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e seis centavos); e

                                                                                                                                                                                XX – 

                                                                                                                                                                                de médico e médico da família (Nível Salaria M40H): R$ 15.613,07 (quinze mil, seiscentos e treze reais e sete centavos).

                                                                                                                                                                                  Art. 3º. 

                                                                                                                                                                                  Para fins desta Lei Complementar, entende-se por Nível Salarial a referência simbólica contida na folha de pagamento de salários da Prefeitura do Município de Iguape.

                                                                                                                                                                                    Art. 4º. 

                                                                                                                                                                                    As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                                                                                                                                                                      Art. 5º. 

                                                                                                                                                                                      Revogam-se as disposições em sentido contrário.

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
                                                                                                                                                                                        EM 23 DE MARÇO DE 2022

                                                                                                                                                                                         


                                                                                                                                                                                        WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO