Lei Ordinária nº 2.394, de 16 de dezembro de 2020
Fica criado o Arquivo Histórico Municipal “Major Ernesto Guilherme Young”, órgão administrativo vinculado ao Departamento Municipal de Cultura.
O Arquivo Histórico Municipal “Major Ernesto Guilherme Young”, órgão administrativo da estrutura da Prefeitura Municipal de Iguape, tem como finalidade:
reunir, preservar, catalogar e exibir qualquer espécie de documentação, escrita ou oral, relacionada à história de Iguape;
custodiar os documentos históricos, tanto do passado remoto como recente, dando-lhes tratamento técnico;
estender a custódia aos documentos de origem privada considerados de interesse público municipal, diante do juízo de conveniência e oportunidade;
estabelecer diretrizes e normas, com articulação e orientação técnica às unidades que desenvolvem atividades de protocolo e arquivo corrente no âmbito do Poder Executivo Municipal;
garantir acesso às informações contidas nos documentos sob sua guarda, de forma ampla e irrestrita;
promover e incentivar a realização de cursos, seminários, eventos e exposições, destinados a estudantes, pesquisadores e à população, com o intuito de proporcionar conhecimento e divulgar a memória de Iguape.
O Arquivo Histórico Municipal será dirigido pelo Diretor do Departamento Municipal de Cultura, assessorado por Conselho Municipal, que terá a definição de sua estrutura organizacional, regulamentada por decreto.
O Conselho Municipal do Arquivo Histórico será composto por membros com conhecimento em assuntos culturais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e não remunerados pelos serviços.
Incumbe ao Arquivo Histórico Municipal “Major Ernesto Guilherme Young”, entre outras tarefas típicas de sua finalidade:
garantir acesso às informações contidas na documentação sob a sua custódia, ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei;
receber, por transferência ou recolhimento, os documentos produzidos e acumulados pelo Poder Público municipal;
receber, por doação ou compra, documentos de origem privada de interesse municipal;
produzir, a partir de fontes não convencionais, documentos que registrem expressões culturais de interesse municipal;
promover interação sistêmica com os arquivos correntes e protocolos das repartições municipais;
manter intercâmbio com instituições afins, nacionais e internacionais;
custodiar, por intermédio de acordos previamente firmados e, caso exista conveniência e oportunidade, documentos de outras esferas e poderes governamentais.
As competências específicas de cada unidade do Arquivo Histórico constarão do seu regimento próprio.
Ao responsável pelo Arquivo Histórico Municipal compete planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar o desempenho das atividades próprias das unidades que lhes são pertinentes.
Aos colaboradores cabe coordenar, orientar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas das áreas de sua competência.
O Arquivo Histórico Municipal poderá, mediante convênio com a Câmara Municipal, manter a custódia de seus documentos de valor permanente.
No prazo de cento e vinte dias da publicação desta Lei, o Chefe do Poder Executivo criará o regimento interno do Arquivo Histórico Municipal “Major Ernesto Guilherme Young”.
O Arquivo Histórico Municipal “Major Ernesto Guilherme Young” será instalado em dependências culturais do Município, designada para tal fim e que atenda às necessidades de suas atividades.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.