Lei Complementar nº 119, de 18 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

119

2020

18 de Março de 2020

ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA MAJORAR OS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE MONITORES DE BANDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA MAJORAR OS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE MONITORES DE BANDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 16 de março de 2020, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Esta lei dispõe sobre a alteração dos vencimentos percebidos pelos Monitores de Banda, no âmbito da Administração Pública Municipal.

        Art. 2º. 

        O Anexo II, da Tabela de vencimentos II, da Lei Municipal n° 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a conter a seguinte redação:

         

        DenominaçãoNúmero EmpregoReferênciaRequisitoTabelaValor do Vencimento 
        Monitor de Banda 0504 CEnsino Fundamental IIR$ 2.328,62 
          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 18 DE MARÇO DE 2020


              WILSON ALMEIDA LIMA
              PREFEITO