Lei Complementar nº 120, de 03 de abril de 2020
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS 48 E 49, RESPECTIVAMENTE, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 E DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica concedida a revisão geral anual de 4% (quatro por cento) sobre o total das remunerações dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, correspondente à perda do poder aquisitivo apurado entre 1º de maio de 2019 a 1º de março de 2020, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e das Leis Complementares municipais 48 e 49, respectivamente, de 24 de novembro de 2011 e de 06 de dezembro de 2011.
Esta lei surtirá efeitos pecuniários a partir de 1º de maio de 2020.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.