Lei Complementar nº 120, de 03 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

120

2020

3 de Abril de 2020

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS 48 E 49, RESPECTIVAMENTE, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 E DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS 48 E 49, RESPECTIVAMENTE, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 E DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, realizada em 03 de abril de 2020, aprovou por 10 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica concedida a revisão geral anual de 4% (quatro por cento) sobre o total das remunerações dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, correspondente à perda do poder aquisitivo apurado entre 1º de maio de 2019 a 1º de março de 2020, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e das Leis Complementares municipais 48 e 49, respectivamente, de 24 de novembro de 2011 e de 06 de dezembro de 2011.

        Art. 2º. 

        Esta lei surtirá efeitos pecuniários a partir de 1º de maio de 2020.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.


              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
              EM 03 DE ABRIL DE 2020

              WILSON ALMEIDA LIMA
              PREFEITO